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Justiça

Adriane Lopes é alvo de ação por nomear advogados comissionados na Agetran

Processo na Justiça alega que a gestão comete ato "manifestamente ilegal e lesivo", visto que a prefeitura da Capital possui a Procuradoria-Geral do Município devidamente estruturada

29 novembro 2025 - 14h00Vinícius Santos     atualizado em 29/11/2025 às 14h17

A gestão da prefeita Adriane Lopes (PP) enfrenta mais uma ação na Justiça — desta vez por suposta nomeação irregular de advogados para cargos comissionados na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), em funções que, segundo a denúncia, deveriam ser exercidas por servidores concursados. 

A acusação consta em ação popular proposta pelo advogado Orlando Frugüli Moreira. Conforme a ação, os servidores nomeados são Wellington Albuquerque Assis Ton (Assessor Governamental III – DCA-7), Michellly Bruning (Assessor-Executivo II – DCA-3) e Alexandre Souza Moreira (Assessor-Chefe – DCA-4).

Segundo o autor, esses servidores estariam exercendo a representação judicial e extrajudicial da Agetran, “em flagrante usurpação das funções da Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande (PGM)”.

A ação relata ainda que Alexandre Souza Moreira foi “absurdamente designado” pelo Decreto “PE” nº 590/2025 para exercer a função de Chefe da Procuradoria Jurídica; que a Sra. Michellly Bruning, nomeada Assessora Executiva pelo Decreto “PE” nº 712/2025, também exerce funções jurídicas contenciosas; e que o Sr. Wellington Albuquerque Assis Ton, listado como Assessor Governamental, sequer teve seu ato de nomeação localizado no Diário Oficial, o que, segundo o autor, caracteriza afronta ao princípio da publicidade.

O advogado sustenta que “as atribuições da advocacia pública, e em especial a chefia de uma procuradoria, não podem ser desempenhadas por um servidor comissionado por simples designação. Trata-se de função de Estado, que exige investidura por meio de concurso público para o cargo de Procurador Municipal.”

Ele argumenta ainda que o Município possui a Procuradoria-Geral do Município devidamente estruturada, com membros aprovados em concurso público de provas e títulos, e afirma que a atuação dos comissionados é “manifestamente ilegal e lesivo”.

A ação aponta violação à Constituição Federal (art. 132) e à jurisprudência pacífica do STF, sustentando que, uma vez instituída a Procuradoria Municipal, a representação judicial e a consultoria jurídica do ente e de suas autarquias são atribuições exclusivas dos procuradores concursados. A criação de núcleos jurídicos paralelos nas autarquias, formados por comissionados, seria, segundo o advogado, inconstitucional.

Risco de nulidade em massa

O autor alerta para o risco de nulidade de todos os atos praticados, afirmando que há ausência de capacidade postulatória dos comissionados. Segundo a ação, a capacidade postulatória da administração pública é prerrogativa exclusiva dos membros da Advocacia Pública de carreira.

A petição destaca que atos processuais assinados por pessoas sem essa capacidade são nulos, o que poderia comprometer toda a atuação judicial da Agetran. "A manutenção desses comissionados na representação judicial da AGETRAN cria um passivo de nulidades que pode explodir a qualquer momento, provocando a anulação em massa de procedimentos judiciais e administrativos. Isso resultaria em prejuízos incalculáveis ao erário, como a perda de prazos, a anulação de multas de trânsito, a invalidação de contratos e a condenação da autarquia em ações judiciais por falha na sua representação técnica".

Pedidos da ação

O advogado pede que a Justiça determine liminarmente que o Município de Campo Grande e a Agetran se abstenham imediatamente de permitir que Alexandre Souza Moreira, Wellington Albuquerque Assis Ton, Michellly Bruning — ou quaisquer outros comissionados — exerçam atribuições de representação judicial, extrajudicial, assessoramento ou consultoria jurídica na autarquia.

O autor solicita ainda que seja suspensa a designação de Alexandre Souza Moreira como Chefe da Procuradoria Jurídica da Agetran, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ao final do processo, pede:

- a confirmação da tutela de urgência,

- a declaração de nulidade dos atos considerados lesivos à moralidade administrativa,

- e a condenação dos requeridos na obrigação de não fazer, proibindo definitivamente que comissionados desempenhem funções privativas da advocacia pública.

Situação atual do processo

O caso tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob comando do juiz Eduardo Lacerda Trevisan. O magistrado ainda não se manifestou, e o processo permanece concluso para decisão.

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