A Justiça do Rio de Janeiro condenou a gigante da tecnologia Apple pela venda de um smartphone, modelo iPhone, sem carregador, e ela deverá pagar uma multa de R$ 3 mil por danos morais e o valor de R$ 219 referente ao carregador ao consumidor.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do RJ (TJRJ), tomada por unanimidade pela 18ª Câmara de Direito Privado, a empresa foi condenada pela prática de venda casada, ou seja, quando o fornecimento de um produto é atrelado a outro, resultando na obrigatoriedade da venda separada.
O consumidor em questão, o profissional autônomo Matheus Pegorim Abreu, informou no processo que comprou o iPhone novo, mas ao abrir a caixa, se deparou com a falta do carregador, e foi informado que precisaria comprá-lo separadamente, este no valor de R$ 219.
Indignado, ele recorreu à Justiça teve o direito de receber o que pagou pelo carregador como compensação por danos materiais.
Na decisão, o relator e desembargador Claudio de Mello Tavares afirmou que a prática se configura como venda casada, que lesa o consumidor e prevê indenização.
“Já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”, disse o magistrado na decisão.
Além da multa e indenização, a Apple também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
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