Menu
Menu
Busca sábado, 11 de maio de 2024
Justiça

Banco é responsável por transações após roubo de celular, decide STJ

Instituições financeiras devem responder por transferências fraudulentas

01 março 2024 - 13h25Vinícius Santos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de roubo de celular, o banco é responsável pelos danos causados por transações realizadas por terceiros no aplicativo bancário após o comunicado do roubo. A maioria do colegiado entendeu que a ação do criminoso não é considerada como um fato de terceiro capaz de romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco.

Uma mulher moveu uma ação de indenização contra o Banco do Brasil, buscando reparação por danos materiais e morais devido a transações realizadas por terceiro que roubou seu celular. Mesmo após comunicar o banco sobre o incidente, alegou que as transações não foram impedidas, e o ressarcimento foi negado.

O tribunal de primeira instância deu razão à mulher, condenando o banco ao pagamento de R$ 1.500 de danos materiais e R$ 6.000 por dano moral. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar a apelação do banco, considerou o caso como fortuito externo, afastando a responsabilidade do serviço bancário.

No recurso ao STJ, a mulher argumentou que o incidente não se enquadra como fortuito externo, mas como um risco inerente à atividade bancária, defendendo que o banco deveria ter adotado medidas para evitar fraudes.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, um serviço é considerado defeituoso quando não proporciona a segurança esperada pelo consumidor. Ela ressaltou que é dever da instituição financeira garantir a regularidade e idoneidade das transações, desenvolvendo mecanismos de segurança para prevenir delitos.

A ministra afirmou que o fato de terceiro, quando ocorre dentro da esfera de atuação do fornecedor, equivale ao fortuito interno e deve ser absorvido pelo risco da atividade. Assim, ao ser informado do roubo, o banco deveria ter adotado medidas para evitar transações via aplicativo, e a omissão configura defeito na prestação de serviços, violando o dever de segurança previsto no CDC.

Em conclusão, a ministra deu provimento ao recurso da mulher, destacando que o ato do infrator não pode ser considerado como um fato de terceiro capaz de romper o nexo de causalidade com o banco. O acórdão completo pode ser lido no REsp 2.082.281.3.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.

Reportar Erro

Deixe seu Comentário

Leia Também

Willames Monteiro dos Santos, acusado de feminicídio foi capturado por policiais da DEAM -
Justiça
Homem que matou esposa atropelada em Campo Grande vira réu por feminicídio
Parque dos Poderes abriga sedes do executivo, legislativo e judiciário de MS
Justiça
Juiz anula acordo que permitia desmatamento no Parque dos Poderes
Invasão aconteceu no dia 8 de janeiro
Justiça
Supremo condena mais 10 pessoas pelos atos do dia 8 de janeiro
Treta no estabelecimento terminou com um homem ferido e um PM preso
Justiça
PM que baleou cliente em bar é solto, mas é afastado das ruas em Campo Grande
Desembargador Divoncir Schreiner Maran -
Justiça
MPF pede condenação de Divoncir por liberar traficante do PCC
Vereador Claudinho Serra
Justiça
Advogado alega incompetência da vara de Sidrolândia e defende liberdade de Claudinho Serra
TJMS doa computadores para Sirpha Lar do Idoso em Campo Grande
Cidade
TJMS doa computadores para Sirpha Lar do Idoso em Campo Grande
Coleta de doações para o Rio Grande do Sul
Brasil
JD1TV: CTG da Capital envia seis carretas com doações para o RS e prepara mais levas
STF forma maioria e considera Lei das Estatais constitucional
Justiça
STF forma maioria e considera Lei das Estatais constitucional
Imagem da urna eleitoral eletrônica /
Política
Justiça Eleitoral retira direito do PSD de Caracol a recursos partidários e de campanha

Mais Lidas

Vítima morreu na Avenida Manoel da Costa Lima
Polícia
AGORA: Rapaz é assassinado a tiros após sair de tabacaria no Guanandi
Tiroteio na Avenida Nassari Siuf assustou moradores
Polícia
AGORA: Tiroteio assusta moradores do entorno do bairro Tarumã
Tenente Manoel de Melo, do 10º Batalhão da Polícia Militar
Polícia
Jovem assassinado no Guanandi foi vítima de 'bala perdida'
Polícia precisou estar no local para conter os ânimos
Cidade
JD1TV: Promoção de loja tem empurra-empurra, gritaria e treta na Av. Mato Grosso