O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que faculdades podem cobrar mensalidades mais altas dos calouros, em comparação com os alunos veteranos, desde que comprovem que houve um aumento de custos devido à alterações no método de ensino. Esta decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ por maioria de votos.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia determinado que uma faculdade de Brasília cobrasse a mesma mensalidade para todos os alunos do curso de medicina, independentemente do semestre. Além disso, a instituição deveria devolver a diferença paga a mais pelos calouros.
No entanto, a Justiça constatou que o curso de medicina da faculdade em questão passou por uma remodelação, com a introdução de métodos considerados mais adequados. Por isso, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este, conforme estabelecido no artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/1999.
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