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Justiça

Câmara e sindicalistas querem aumento do salário da prefeita

Ambos protocolam judicialmente razões para impedir a redução

07 fevereiro 2025 - 12h00Vinícius Santos     atualizado em 07/02/2025 às 13h27

O Sindicato dos Auditores Fiscais de Campo Grande (SINDAFIR-CG) se posicionou contra a ação da prefeita Adriane Lopes (PP), que busca suspender o aumento de 96% aprovado em 2023 para seu salário, que impactaria também os vencimentos dos auditores fiscais. O sindicato, atuando como amicus curiae, considera a ação “incabível” e defende que a Lei Municipal nº 7006/2023 foi elaborada corretamente, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A prefeita, se o reajuste for mantido, receberá R$ 41.845,48 (buto). O sindicato destaca que a arrecadação municipal atingiu recordes em 2024, incluindo R$ 65,3 milhões, isso em relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) - imposto municipal. 

O sindicato alega que a lei visa corrigir uma defasagem salarial de 95,4212% dos servidores nos últimos 12 anos e que o aumento é necessário para minimizar essa perda. A organização destaca, em parecer à Justiça, que "não há qualquer fundamento que justifique a invalidação da norma impugnada...".

A Câmara Municipal de Campo Grande também defendeu o aumento, argumentando que a lei é constitucional. A prefeita, por outro lado, alega inconstitucionalidade e busca invalidar a lei, mas o sindicato aponta contradições, citando nomeações de servidores comissionados e outras despesas, segundo a organização, não essenciais.

O caso segue em análise no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e será decidido pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, que deve ouvir o Ministério Público antes de tomar uma decisão.

Lei - Tramitação 

A Lei Municipal 7.006, que estabelece o reajuste salarial para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, foi aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande em 7 de março de 2023. A proposta teve como justificativa a correção de distorções salariais e a prevenção de perdas salariais. Aprovada com ampla maioria pelos vereadores, a exceção ficou por conta de dois parlamentares, Zé da Farmácia (PSDB) e Thiago Vargas (PP).

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