O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional lei do município de Marília, interior de São Paulo, que exige a substituição de sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável. Os ministros concluíram o julgamento do tema, com repercussão geral, nesta quarta-feira (19).
Por unanimidade, o STF decidiu que os e municípios têm competência para legislar sobre a matéria, que também tem características ambientais, desde que não fira legislações nacionais, de autoria da União. Hoje, já existe lei válida com proibição das sacolas no Distrito Federal e em outras 23 capitais. Como a decisão tem repercussão geral, caso essas leis sejam questionadas, o entendimento da constitucionalidade pode ser aplicado a eles.
No recurso, o procurador-geral de Justiça alegou que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ-SP visa à defesa do meio ambiente e do consumidor, não invadindo a esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo. Ainda segundo o procurador, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, e sua proteção cabe a todos os entes da federação.
Repercussão geral
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luiz Fux, relator da ação, ressaltou que a questão constitucional trazida no recurso diz respeito a uma controvérsia formal: a possibilidade de o município legislar sobre meio ambiente e, também, a uma controvérsia material: por ofensa aos princípios da defesa do consumidor, da defesa do meio ambiente e do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Em seu voto, Fux considerou a competência dos municípios e foi acompanhado por unanimidade. As informações são do portal Metrópoles.
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Sacolas plásticas deverão ser substituídas por de material biodegradável (Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles)



