O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de nulidade da sentença de pronúncia de Stephanie de Jesus da Silva, acusada de homicídio qualificado e homicídio doloso por omissão no caso da morte de sua filha, Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, em janeiro de 2023, em Campo Grande.
A defesa de Stephanie solicitou a anulação da sentença alegando dois pontos principais, como suposto excesso de linguagem na sentença de pronúncia e excesso de prazo na prisão preventiva. A defesa argumentou que o juiz de primeira instância havia usado uma linguagem excessiva, comprometendo a imparcialidade, e que a prisão preventiva de mais de 630 dias violaria seu direito à liberdade.
O relator do caso, Desembargador José Ale Ahmad Netto, analisou as alegações e concluiu que não houve excesso de linguagem, já que o juiz se baseou em fatos concretos.
Quanto ao excesso de prazo, o relator destacou que a demora se deu por ações da defesa. A prisão preventiva foi mantida, com base na necessidade de garantir a ordem pública e a integridade das investigações.
Com a decisão, a prisão preventiva de Stephanie segue, e a sentença de pronúncia, que a submeterá a julgamento pelo Tribunal do Júri, foi confirmada.
O julgamento de Stephanie e seu companheiro, Christian Campoçano Leitheim, está marcado para os dias 4 e 5 de dezembro de 2024. Ambos responderão por homicídio qualificado, com agravantes de crueldade e motivo fútil. Christian também enfrentará acusações de estupro, enquanto Stephanie responderá por omissão.
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