O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregulares as contas do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste (Cidecol), referentes ao exercício de 2019. O responsável à época era Ronaldo José Severino de Lima, então presidente do consórcio.
Com orçamento de R$ 2,4 milhões, a prestação foi reprovada devido a inconsistências nos demonstrativos, divergências nos registros contábeis e saldos que comprometeram a escrituração das contas públicas.
Como consequência, o ex-presidente foi multado em 40 Uferms, o equivalente a aproximadamente R$ 2.104, considerando o valor da unidade em setembro deste ano (R$ 52,62).
Além da multa, o TCE fez recomendações ao atual gestor para que cumpra prazos de entrega das contas, mantenha o controle contábil e bancário, assegure a fidedignidade das informações e encaminhe toda a documentação exigida, incluindo as Notas Explicativas previstas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O TCE-MS também julgou irregulares as contas do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste (Cidecol), referentes ao exercício de 2020, sob responsabilidade de José Robson Samara Rodrigues de Almeida, presidente do consórcio à época.
Pelas inconsistências nos demonstrativos, divergências nos registros contábeis e diferenças no saldo das contas, que resultaram na escrituração de forma irregular, foi aplicada multa de 40 Uferms ao ex-presidente.
As decisões foram unânimes, com relatoria do conselheiro Jerson Domingos.
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Sede do TCE-MS - (Foto: Mary Vasques)



