A prefeitura de Campo Grande pediu à Justiça (2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos), a prorrogação do prazo para apresentação de contestação na ação que determina que AGETRAN e AGEREG, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão nº 330/2012.
Pela decisão, a gestão deve adodaer medidas nomeando um interventor, assim como apresentem em Juízo um plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte Público Urbano, na empresa Consórcio Guaicurus, concessionária que administra o sistema de transporte coletivo.
A decisão que obriga a prefeitura a instaurar o procedimento administrativo de intervenção é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que ainda estipulou multa contra o município de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por dia, a incidir por 100 (cem) dias-multa em caso de descumprimento. O prazo final para cumprimento da decisão é 19 de fevereiro.
No entanto, o município apresentou embargos, pedindo esclarecimentos ao magistrado sobre a obrigação de fazer imposta, "notadamente quanto ao alcance, à extensão e à compatibilidade da medida judicial com o regime jurídico-administrativo aplicável aos contratos de concessão e à atuação regulatória do ente municipal".
Segundo a prefeitura, "...apreciação dos embargos de declaração revela-se medida necessária para o regular prosseguimento do feito e para o efetivo, ordenado e juridicamente seguro cumprimento da decisão judicial".
Além disso, o município solicitou que a Justiça negue a participação de terceiros no processo, argumentando que tal participação "possui potencial de tumultuar o regular andamento do processo, criando precedente indesejável para a multiplicação de intervenções de terceiros em idêntica condição, o que comprometeria a racionalidade procedimental e a própria governabilidade do processo judicial".
Sobre o pedido de prorrogação de prazo para contestação, a prefeitura alegou que "Trata-se de demanda de elevada complexidade técnica, institucional e administrativa, que envolve contrato de concessão de serviço público essencial, atuação de órgãos reguladores, análise de dados operacionais, econômicos e jurídicos, bem como a necessária interlocução entre diversas secretarias e autarquias municipais para a adequada formação do conjunto probatório documental. A dilação do prazo mostra-se razoável e proporcional, preservando o contraditório substancial e assegurando que a resposta do ente público seja apresentada de forma completa, tecnicamente fundamentada e compatível com a relevância sistêmica da matéria discutida".
Autor da ação rebate
O autor da ação, Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, o "Luzo Queiroz", por meio de seu advogado, já se manifestou dentro do processo, rebatendo as alegações da prefeitura. Segundo o autor, tais alegações "não se sustentam, seja sob o prisma lógico, seja sob o aspecto jurídico".
Ainda de acordo com "Luzo Queiroz", "O que os embargos pretendem, em verdade, é reduzir o alcance da tutela concedida e retardar sua efetividade, sob o pretexto de uma contradição inexistente, quando o que há é mera inconformidade com o conteúdo da decisão".
Para o autor da ação, "Não há vício lógico-jurídico a ser sanado. O que se verifica é mera tentativa de rediscussão da matéria já apreciada, o que evidencia o caráter protelatório dos embargos opostos", e ele pede que a prefeitura seja multada e cobra o cumprimento imediato da ordem de intervenção.
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