Uma associação de direito médico que prometia blindagem jurídica a profissionais de medicina vem sendo alvo de ação da Ordem dos Advogados seccional São Paulo (OAB-SP), para que seja proibida de oferecer serviços jurídicos a seus associados. Em nova decisão publicada nesta semana, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolheu o agravo e entendeu que apenas o Conselho Federal da OAB tem legitimidade para ajuizar a ação civil pública questionando atuação de associação nacional.
A ação, movida pela OAB-SP afirma que a associação extrapolou suas funções ao prestar assistência jurídica gratuita, sem ser inscrita ou registrada na OAB. Em liminar de agosto de 2018, a associação foi proibida de oferecer serviços jurídicos. Segundo a Ordem, a prática configura exercício ilegal da advocacia. A entidade afirma que a associação pode tomar frente dos problemas de uma classe profissional, mas isso não a autoriza a prestar serviços jurídicos exclusivos a cada associado.
Em defesa ainda em 2018 a Associação disse que atua como uma seguradora que comercializa um convênio jurídico aos associados, que ao contribuir com determinado valor mensal tem garantido a cobertura de pagamento de custas, honorários advocatícios, honorários periciais e condenações judiciais fixados até R$ 500 mil.
Nesta nova decisão, a relatora do agravo, desembargadora Cecília Marcondes, considerou que a associação tem atuação em âmbito nacional, "o que leva à inexorável conclusão de que apenas o Conselho Federal da OAB, por ser seu órgão maior, teria legitimidade para ajuizar a ação civil pública".
A magistrada apontou que a OAB-SP só pode propor esse tipo de ação em casos que envolvam danos restritos ao estado de São Paulo. No caso, disse, a competência é do Conselho Federal da OAB também para evitar o aumento de ações idênticas.
Agora cabe ao Conselho Federal da OAB questionar atuação da associação nacional e emitir a decisão final.
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