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Justiça

Dívida de R$ 50 mil com a União pode bloquear bens de ex-candidato e empresário de MS

Por usar recursos de origem não identificada em sua campanha eleitoral, Jefferson Junior Teixeira da Silva, o 'Ninho', terá que devolver R$ 50.921,27 ao Tesouro Nacional

23 fevereiro 2024 - 11h18Vinícius Santos     atualizado em 23/02/2024 às 11h26
Kampai

A União está em processo de cobrança de R$ 50.921,27 do ex-candidato ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2022 em Mato Grosso do Sul, Jefferson Junior Teixeira da Silva, também conhecido como ‘Ninho’. As contas de sua campanha foram reprovadas pela Justiça Eleitoral, devido à utilização de recursos de origem não identificada (RONI).

Jefferson solicitou o parcelamento do valor do débito, argumentando que recebe mensalmente R$ 7.500,00. Ele propôs o pagamento em 134 parcelas de R$ 372,56. 

Natural de Nova Andradina-MS, 'Ninho' é reconhecido como empresário no ramo da música sertaneja e possui notoriedade como produtor de eventos e shows no estado, tendo trabalhado com artistas como Jads & Jadson, Munhoz & Mariano, João Carreiro, Patrícia & Adriana, Thiago e Miguel, Davizera e Georgia Castro, entre outros.

A Procuradoria Regional Eleitoral, ao ser consultada sobre o pedido de parcelamento, opinou pelo indeferimento, considerando a inadequação da pretensão diante da restituição de recursos de origem não identificada.

Além disso, solicitou a intimação do devedor, Jefferson Junior Teixeira da Silva, para o recolhimento da quantia atualizada, com a ameaça de determinar a penhora de ativos financeiros e/ou bens suficientes para quitar o débito, conforme a petição da Advocacia-Geral da União (AGU).

A Justiça, ao analisar o caso, indeferiu o pedido de parcelamento formulado por Jefferson. Determinou a intimação do executado para promover o recolhimento da quantia atualizada, sob pena de eventual inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados pelo Setor Público Federal (CADIN) e/ou outros cadastros de inadimplentes. 

A não quitação pode resultar na constrição (bloqueio) de bens de Jefferson Junior Teixeira da Silva. O caso segue em tramitação, e a decisão completa pode ser conferida aqui.

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