Um ex-gerente de padaria foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária acusada de furto. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Ricardo Achutti Poerner, da 1ª Vara da comarca de Jardim.
De acordo com o Tribunal de Justiça, em fevereiro de 2021, a funcionária encontrou um celular na loja, esquecido por um cliente, levou para casa para identificar o proprietário, providenciando a devolução.
Segundo a vítima, a gerente convocou uma reunião, acusou-a de furto de forma alterada e não permitiu esclarecimentos, causando constrangimento e pressão psicológica, o que levou a trabalhadora a pedir demissão.
A ré alegou que a funcionária descumpriu normas internas e que não houve acusação de roubo, apenas reforço das regras da empresa. Testemunhas confirmaram, porém, que a gerente responsabilizou a autora pelo suposto furto, ameaçando registrar boletim de ocorrência, e que não havia norma clara sobre objetos esquecidos por clientes.
O juiz destacou que a gerente “humilhou a parte autora durante a reunião”, ultrapassando os limites da razoabilidade, caracterizando dano moral.
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A decisão foi proferida pelo juiz substituto Ricardo Achutti Poerner, da1ª Vara da comarca de Jardi (Foto: Reprodução)



