O ex-vereador de Campo Grande, Eduardo Pereira Romero, foi condenado por improbidade administrativa em um processo movido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS). De acordo com a acusação, Wellington Valério Villa Nova foi considerado "funcionário fantasma" no gabinete de Romero entre março de 2013 e julho de 2015, com a ajuda do chefe de gabinete Jean Fernandes dos Santos Júnior.
Segundo a acusação do MPMS, Wellington Valério Villa Nova foi nomeado como assistente parlamentar na Câmara Municipal para prestar serviços ao vereador Eduardo Pereira Romero entre março de 2013 e julho de 2015. No entanto, durante o mesmo período, ele também trabalhava em empresa de engenharia, com uma jornada de trabalho das 7h30 às 17h, e prestava serviços à Agência de Regulação do Município – AGEREG, função totalmente incompatível com suas funções públicas.
O MPMS afirma que Wellington Valério Villa Nova não exercia a atividade de assistente parlamentar, uma vez que no mesmo período trabalhava na referida empresa, sendo o horário incompatível diante da impossibilidade de exercer concomitantemente as duas atividades.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou Wellington Valério Villa Nova, Jean Fernandes dos Santos Júnior e Eduardo Pereira Romero a ressarcir o dano patrimonial causado à prefeitura de Campo Grande, no valor de R$ 63.193,30, com juros e correção monetária.
Além disso, Wellington Valério Villa Nova foi condenado a perder os valores acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio, equivalente aos salários recebidos no período em questão, perda da função pública, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano ao erário e proibição de contratar com o poder público por 6 anos. Jean Fernandes dos Santos Júnior foi condenado a perder a função pública, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano ao erário e proibição de contratar com o poder público por 4 anos.
Eduardo Pereira Romero foi condenado a perder a função pública de mesma qualidade e natureza daquela que detinha quando praticou o ato de improbidade, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano ao erário e proibição de contratar com o poder público por 4 anos. Os valores da condenação a título de pagamento de multa civil deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados (FUNLES).
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

PF compartilhou com o STF receio de fuga de Lulinha do Brasil

TJMS aumenta pena de homem que matou cachorra da ex-companheira em Campo Grande

Pena de Christian sobe e mãe de Sophia é apontada como culpada, mas tem pena reduzida

Justiça barra recurso e acusado de tentativa de feminicÃdio vai a júri em Campo Grande

Mendonça proÃbe CPMI do INSS de acessar dados de Vorcaro em sala-cofre

SaÃda de desembargador levanta debate sobre valorização da magistratura

Tio-avô é condenado a mais de 16 anos de prisão por estupro de menina em Batayporã

Confira os bairros que recebem os serviços gratuitos da Justiça Itinerante nesta semana

Moraes autoriza transferência de condenados no caso Marielle para RJ


Ex-vereador Eduardo Pereira Romero - (Foto: Reprodução / Câmara Municipal de Campo Grande)



