Nelson Angéico da Costa Tico, de 61 anos, foi condenado a 4 anos de reclusão e 13 dias-multa por causar um incêndio em uma propriedade rural em Amambaí na Rua Algacir Pissini, no Centro, em 4 de setembro de 2017.
Conforme as informações, o incêndio começou por volta das 11 horas, quando Tico colocou fogo em uma pastagem próxima a um barraco de lona de sua propriedade e a um depósito de lixo. O fogo se alastrou rapidamente devido à vegetação seca e às condições climáticas, como forte sol, tempo seco e ventos.
O Corpo de Bombeiros foi acionado por um cidadão e, ao chegarem ao local, encontraram um incêndio de médio porte que se propagava em direção às residências da Vila Guape, ameaçando a segurança pública. A fumaça espessa forçou os moradores da região a abandonarem suas casas enquanto as chamas consumiam o barraco de lona de propriedade do acusado.
A defesa de Tico argumentou que não houve intenção de causar dano, mas a condenação afirmou que ele era consciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta. O regime inicial de cumprimento de pena é o aberto.
Em substituição à pena privativa de liberdade, o juiz Daniel Raymundo da Matta, da Vara Criminal de Amambai, determinou a prestação de serviços à comunidade, conforme previsto no art. 46, §3º, do Código Penal, e o pagamento de 10 salários-mínimos a uma entidade pública ou privada com destinação social.
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