Ofertando atendimentos na Capital e em comarcas do interior voltados à população indígena, pessoas em vulnerabilidade socioeconômica e pessoas privadas de liberdade, a 2ª Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se que começou no último dia 13, vai até sexta-feira (17).
Com apoio integral da administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Registre-se oferece segunda via de certidão de nascimento, averbação de etnia, emissão de RG, bem como a entrega de certidões que foram previamente cadastradas com o auxílio do promotor de justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Paulo César Zeni.
Segundo as novas normas, os povos e comunidades tradicionais, hipossuficientes, possuem o direito à isenção de emolumentos nas serventias de registro civil de pessoas naturais, ao lado da população em situação de rua; das pessoas beneficiadas por programas sociais do governo federal; das pessoas com deficiência ou idosas incapazes de prover sua manutenção; dos migrantes, imigrantes e refugiados sem qualquer identidade civil nacional; e dos afetados por desastres naturais ou crises humanitárias, durante situações de emergência.
Com a assinatura do Provimento nº 306 pelo Des. Fernando Mauro Moreira ficou determinado que o indígena já registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar por via extrajudicial, independentemente de autorização judicial, na forma prevista na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015/1973), a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por representante legal, para constar as informações referentes ao nome indígena ou à etnia do registrando. Esse registro tardio, por sua vez, pode ser realizado mediante a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) e dos dados, em requerimento, por representante da Funai ou mediante autodeclaração de nascimento, subscrita pelo requerente e por duas testemunhas.
Os locais e horários estão disponíveis no Portal da Corregedoria pelo link https://www.tjms.jus.br/corregedoria/registre-se.
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