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Justiça

Juiz condena arquiteto e empresa a ressarcir mais de R$ 890 mil a Campo Grande

Nasser Gazal Mohamed e CIACON Construções foram condenados por fraudes e má execução de obra pública

26 junho 2024 - 07h21Vinícius Santos
Dr Canela

A Justiça condenou o arquiteto Nasser Gazal Mohamed e a empresa CIACON Construções e Obras Ltda por improbidade administrativa em um processo movido pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS). Conforme a decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, os réus terão que ressarcir os cofres públicos do município de Campo Grande no valor de R$ 895.568,70 por uma obra incompleta, malfeita e com uso de material de baixa qualidade.

A empresa foi contratada para executar a obra de ampliação do Centro de Documentação e Almoxarifado Central de Campo Grande (CEDOC) em 2012, durante a gestão do ex-prefeito Nelsinho Trad. O contrato nº 293/2012 previa a ampliação do centro, mas fraudes foram perpetradas na execução da obra, como a falsificação de documentos públicos e o desvio de dinheiro público.

Além da condenação ao ressarcimento dos cofres públicos, o arquiteto Nasser Gazal Mohamed será submetido à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Já a empresa CIACON terá que perder os valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, pagar multa civil e também não poderá contratar com o poder público por seis anos.

Foram rejeitadas as acusações contra João Antonio de Marco, Múcio José Ramos Teixeira, Kelly Santos Assunção, Luiz Carlos Vareiro, Reginaldo João Bacha e Carlos César de Araújo. O juiz afirmou: "entendo que a presente ação não merece prosperar em relação aos sócios da empresa requerida, Kelly Santos Assunção, Luiz Carlos Vareiro e Reginaldo João Bacha, e em relação ao Engenheiro e colaborador da empresa requerida, Carlos César de Araújo."

O processo tramita na Justiça desde 26 de outubro de 2017. Os valores da condenação serão revertidos integralmente para o Município de Campo Grande e para o Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados (FUNLES).

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