O juiz de direito, Caio Márcio de Britto, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Durados fez uma interpretação tida como estranha para absolver o estudante, Daniel Henrique Moreno da Silva, 24 anos, acusado de desacato e resistência contra agentes da guarda municipal do segundo maior município de Mato Grosso do Sul.
A ação contra Daniel era movida pelo Ministério Público. Tudo começou quando, em 13 de outubro de 2018, o estudante foi abordado pelos guardas municipais durante patrulhamento na região da Praça da Juventude, em Dourados. Daniel estava pilotando uma motocicleta com escapamento adulterado e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os agentes informaram o jovem de que o veículo seria levado para o Detran, neste momento ele ficou alterado e falou que iria destruir a moto, sendo impedido pelos guardas. Daniel insultou os agentes dizendo que eles não eram policiais e os intimidou acrescentando que era filho de sargento da Polícia Militar e seu pai resolveria “aquela merda”. O autor ainda chamou os guardas de “bostas”.
O caso foi parar na Justiça, nas mãos do juiz Caio de Britto, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público contra o estudante. O que mais chama a atenção na decisão é que o magistrado entende que ser chamado de “bosta, dependendo da situação, pode ser até um elogio”. “Bosta pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo. Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta bosta voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma bosta”, consta no relato do juiz.
Com seu entender, Caio de Brito se convenceu de que a conduta de Daniel não configurou desacato.
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Caio Márcio de Britto, juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Durados (Reprodução)



