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Juiz rejeita pedido de separação de júris no caso Sophia

juiz Aluízio Pereira dos Santos remarcou para os dias 21 e 22 de novembro de 2024 o julgamento dos réus Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim

08 outubro 2024 - 09h00Vinícius Santos

O julgamento dos réus Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, acusados pelo assassinato da criança Sophia de Jesus Ocampo, foi remarcado para os dias 21 e 22 de novembro de 2024. A decisão foi tomada pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, responsável pelo caso, após sucessivas alterações nas datas anteriormente estabelecidas.

Na mesma decisão, o juiz negou o pedido de separação dos julgamentos dos réus, o que significa que ambos, Stephanie e Christian, serão julgados juntos no Tribunal do Júri. A defesa de Stephanie havia solicitado a inclusão de seis testemunhas, número que excede o permitido pela lei. O juiz determinou que o rol de testemunhas seja ajustado conforme o artigo 422 do Código de Processo Penal, sob pena de exclusão da testemunha excedente.

Outro ponto destacado no processo foi o pedido da acusada Stephanie de que os antecedentes criminais de Christian fossem incluídos nos autos e disponibilizados aos jurados e à acusação. Entretanto, a defesa da acusada se opôs ao uso de seus próprios antecedentes.

Christian Campoçano Leitheim é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e por ser contra menor de 14 anos, além da acusação de estupro de vulnerável. Já Stephanie de Jesus da Silva responde por homicídio qualificado, também por motivo fútil e meio cruel, e por homicídio doloso por omissão, devido à sua condição de mãe da vítima. O julgamento será realizado por um júri popular, que decidirá o destino dos acusados.

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