A Justiça Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio dos bens de mais 40 presos detidos em flagrante pela invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.
A decisão ocorre no âmbito da segunda ação cautelar movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que busca assegurar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos em caso de condenação definitiva dos envolvidos.
Com esses novos 40 nomes, um total de 92 pessoas e sete empresas tiveram seu patrimônio bloqueado por financiar ou participar das invasões às sedes dos Três Poderes na Capital Federal.
Na decisão, o juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro aponta que existem “fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.
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