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Justiça condena envolvidos em desvio de combustível e peças na prefeitura de Sidrolândia

De acordo com a ação, os réus usaram recursos públicos para abastecer e consertar veículos particulares ou de empresas que prestavam serviço de transporte escolar

27 fevereiro 2024 - 09h15Vinícius Santos

A Justiça de Sidrolândia proferiu condenação contra a Oshiro Corretora de Seguros, Transcarrafa, Arquimedes Rossato, Adilson de Souza Osiro, Renan Nunes Osiro, Jaime Florintino, Angela Aparecida Barbosa da Silva e Adão de Souza Osiro por participação em um esquema ilícito na prefeitura, segundo apontou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A sentença refere-se a eventos ocorridos em 2008.

A ação movida pelo MPMS buscava o ressarcimento ao erário e a condenação dos proprietários dos veículos beneficiados por práticas ímprobas. Os réus foram apontados por se apropriarem indevidamente de bens, como combustível e peças, e serviços pertencentes ou pagos pelo município de Sidrolândia.

Conforme petição do MPMS, Angela Aparecida ocupava o cargo de secretária municipal, enquanto Adão Osiro era o coordenador de transporte escolar. Adilson de Souza Osiro, Renan Nunes Osiro, Jaime Florintino, Arquimedes Rossato – ME, Oshiro Corretora de Seguros de Vida S/C LTDA e Transcarrafa Transportes LTDA – ME eram as pessoas jurídicas contratadas para serviços de transporte escolar.

O Tribunal de Contas Estadual constatou, em inspeção, gastos excessivos da Secretaria de Educação com combustível e manutenção de veículos. A investigação apontou que os requeridos utilizaram, em benefício próprio, recursos que deveriam ser destinados à prefeitura.

A análise do relatório 44/2008 do TCE-MS revelou gastos expressivos, como R$ 250.676,76, entre março e julho de 2008, com combustíveis e manutenção de carros que não faziam parte da frota da Secretaria de Educação. Notas fiscais mostraram que os gastos com combustível não eram especificados por veículo, criando uma situação desorganizada e propícia a irregularidades, apontou o MPMS. 

Aprofundando-se na investigação, constatou-se que os contratos firmados entre as empresas e o município não responsabilizavam o ente público pelos gastos com combustível e manutenção, colocando a responsabilidade sobre os contratados. A propriedade privada dos veículos foi confirmada através de análise da cadeia dominial junto ao DETRAN-MS.

O esquema beneficiou um grupo específico de empresários, ligados ao coordenador de transporte Adão Osiro, que era irmão e tio dos empresários beneficiados. O Juiz Fernando Moreira Freitas da Silva destacou que os réus obtiveram enriquecimento ilícito através de abastecimentos e consertos de veículos, burlando procedimentos licitatórios.

Os réus Oshiro Corretora de Seguros, Transcarrafa, Arquimedes Rossato, Adilson de Souza Osiro, Renan Nunes Osiro e Jaime Florintino foram condenados por ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito. As penas incluem a perda dos valores acrescidos ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa civil.

Angela Aparecida Barbosa da Silva e Adão de Souza Osiro, apesar de não se enriquecerem ilicitamente, foram condenados por autorizarem abastecimentos e consertos que beneficiaram os demais réus, causando prejuízo ao erário municipal. As penalidades incluem suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa civil.

Todos os réus foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais. A multa civil deverá ser revertida para o Município de Sidrolândia/MS. Os réus têm direito a recurso, e os valores a serem pagos ainda serão determinados em fase de liquidação.

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