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Justiça condena ex-secretário de Estado e servidoras por improbidade

Os acusados de fraude foram condenados a pagar R$ 3.696,00; mas MPF recorre por sentença mais rigorosa

29 janeiro 2019 - 17h16Rayani Santa Cruz, com assessoria

O ex-secretário de Trabalho, Emprego e Renda de MS, Agamenon Rodrigues do Prado, duas servidoras públicas e o Colégio Vanguarda, acusados de fraude no valor de R$ 41,6 mil, foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a pagarem o valor de R$ 3.696,00 à União pela atestação da execução de serviços não prestados pelo Colégio no âmbito do Plano Nacional de Qualificação Profissional (Planfor).

Mas, diante da condenação o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recorreu ao TRF-3, e pediu sentença mais rigorosa.  O MPF quer que a condenação inclua outras acusações de fraude nas próprias contratações do Colégio Vanguarda com prejuízos estimados em R$ 37.925,62 (valor de 2005) e o envolvimento de outras quatro pessoas, integrantes das Comissões Especiais de Licitação à época.

De acordo com o MPF, a ação de improbidade, ajuizada por ele em 2005, diz respeito a fraude em contratações para a oferta de cursos profissionalizantes pelo Governo de Mato Grosso do Sul no ano de 2000, no valor total de R$ 76,3 mil. Os recursos federais foram utilizados irregularmente através de dois contratos. A Justiça Federal, porém, reconheceu improbidade em apenas um dos contratos e condenou três servidores – entre eles o ex-secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul (Seter), Agamenon Rodrigues do Prado – e o Colégio Vanguarda, tendo excluído da condenação outros quatro servidores. Além do ressarcimento de R$ 3.969,00, a condenação incluiu multa variável de R$ 1.440,00 a R$ 7.392,00, perda dos direitos políticos e da possibilidade de contratar com o poder público por cinco anos e, no caso das servidoras, a perda da função pública.

Para o MPF, houve improbidade nas duas contratações, que foram realizadas na mesma época, sendo que o ex-secretário acabou reconhecendo a sentença, e agiu com o intuito de beneficiar indevidamente o Colégio Vanguarda. Além disso, o recurso sustenta que os integrantes das Comissões Especiais de Licitação aderiram às contratações indevidas ao terem admitido uma série de graves ilegalidades nos processos. Inclusive, porque o Colégio Vanguarda sequer preenchia os requisitos mínimos exigidos para as contratações de acordo com as normas do programa.

Com a reforma da decisão, o MPF pretende que os réus sejam condenados ao ressarcimento do total de RS 41.621,62 (atualizado em valores de hoje, mais de R$ 126 mil) e ao pagamento de multa proporcional à gravidade dos fatos.

Entenda o caso

Em 2003, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), a partir dos resultados de Tomada de Contas Especial do Ministério do Trabalho e Emprego, instaurou investigação para apurar irregularidades relativas à contratação e execução de ações de qualificação profissional no âmbito do Plano Nacional de Qualificação Profissional (PLANFOR), que recebia recursos federais da União. Essas irregularidades estavam ligadas a dois contratos, entre outros – SETER/MS n. 04/00 (Processo Licitatório n. 16/000411/2000) e n. 58/00 (Processo Licitatório n. 16/000307/2000) – firmados entre o Governo do Estado e o Colégio Vanguarda. O direcionamento da contratação envolveu a dispensa de licitação, não cumprimento de requisitos dos editais e até falta de documentos relacionados à habilitação e qualificação do Colégio.

Na execução do projeto, foi constatado que R$ 41,6 mil da verba disponibilizada pelos contratos (cerca de R$ 76,3 mil) não foi utilizada, inclusive não tendo sido ministrada a totalidade das aulas e treinamentos contratados.

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