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Justiça

Justiça manda candidata devolver verba de campanha em Campo Grande

Thayara Patrícia deve devolver R$ 6 mil ao Tesouro por repasse irregular ao coordenador

03 fevereiro 2025 - 10h51Vinícius Santos

A Justiça Eleitoral reprovou as contas de campanha de Thayara Patrícia de Amorim Almeida, candidata a vereadora pelo MDB em Campo Grande nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 035ª Zona Eleitoral, exige que a candidata devolva R$ 6.000,00 ao Tesouro Nacional.

A candidata recebeu R$ 10.000,00 do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) para sua campanha. A análise técnica das contas apontou irregularidades como "movimentação financeira não compatibilizada" e "despesas declaradas no SPCE e ausentes nos extratos bancários".

Thayara transferiu os R$ 10.000,00 para seu coordenador de campanha, José de Souza Gonçalves, que ficou responsável por realizar os pagamentos aos cabos eleitorais. Desse valor, R$ 4.000,00 foram destinados ao coordenador e R$ 6.000,00 para três cabos eleitorais. Essa transferência de valores para que o coordenador efetuasse os pagamentos aos cabos eleitorais violou os artigos 14 e 38 da Resolução TSE nº 23.607/2019. A legislação eleitoral exige que os pagamentos sejam feitos diretamente da conta bancária do candidato, utilizando meios que permitam a identificação dos beneficiários.

A candidata justificou a transferência ao coordenador devido a um problema de saúde (pneumonia), mas o juiz não considerou a justificativa válida. O juiz apontou que a transferência ocorreu no mesmo dia do recebimento do crédito do FEFC e os contratos com os cabos eleitorais foram firmados anteriormente, indicando que a candidata tinha condições de realizar os pagamentos diretamente da conta de campanha. 

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela desaprovação das contas, concordando com o parecer técnico. Diante disso, a Justiça Eleitoral decidiu "JULGAR DESAPROVADAS as contas".

A candidata foi condenada a devolver R$ 6.000,00 ao Tesouro Nacional referente aos pagamentos irregulares aos cabos eleitorais. O recolhimento deve ser feito em até 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de cobrança pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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