A Justiça de Campo Grande determinou que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE-MS) seja chamada para realizar a defesa de Caio César Nascimento Pereira, de 36 anos, no âmbito de uma ação criminal por furto, conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), com base no art. 155, caput, do Código Penal.
Caio é acusado de, no dia 30 de junho de 2024, por volta das 23h30, na Rua Piratininga, esquina com a Avenida Ceará, em Campo Grande, subtrair para si ou para outrem um aparelho de telefone celular avaliado em R$ 1.500,00, pertencente a um motorista de aplicativo.
Segundo a denúncia, o furto ocorreu durante o percurso de um endereço no carro, em que a namorada de Caio na época estava presente. Ao chegarem ao destino, houve uma confusão entre Caio e a namorada, e o acusado teria levado o celular da vítima, que trabalhava como motorista de aplicativo.
Ao ser inquirido na delegacia, Caio confessou a prática do furto. Durante a tramitação processual, ele foi intimado a apresentar defesa, mas ao ser notificado informou possuir advogado, sem apresentar nome ou registro na OAB, o que inviabilizou qualquer providência judicial para sua intimação.
No momento da notificação, o réu foi cientificado de que a não constituição de advogado implicaria na nomeação de Defensor Público. O prazo para apresentação de defesa expirou sem o comparecimento de advogado constituído.
Diante disso, a Justiça determinou que o cartório remeta o feito à Defensoria Pública para apresentação de defesa.
Feminicídio
Caio César Nascimento Pereira também responde a outro processo, desta vez por feminicídio, relacionado à morte da jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos, assassinada com golpes de faca em 12 de fevereiro de 2025. Este processo tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri, e o crime gerou comoção nacional devido à brutalidade do ocorrido.
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Caio não havia sido notificado da medida protetiva (Redes Sociais)



