O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande que não reconheceu vínculo empregatício entre uma maquiadora e um salão de beleza.
A trabalhadora alegava ter atuado no estabelecimento de 1º de maio de 2023 a 21 de fevereiro de 2024 como maquiadora e designer de sobrancelhas, com remuneração mensal de R$ 5 mil, sem registro em carteira de trabalho, e pleiteava reconhecimento do vínculo e pagamento de verbas trabalhistas, atribuindo à ação o valor de R$ 116.286,39.
Em primeira instância, a juíza Nadia Pelissari concluiu que a profissional atuava como autônoma. Ela possuía empresa registrada, emitia notas fiscais e tinha contrato de parceria com o salão, recebendo 40% do valor de cada atendimento. A juíza apontou que o salão arcava com despesas e fornecia apenas alguns materiais, enquanto a maquiadora usava, majoritariamente, seus próprios insumos.
No recurso ao TRT, a trabalhadora alegou que testemunhas confirmaram a existência de relação de emprego. O relator, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, avaliou que os depoimentos foram tendenciosos e não comprovaram todos os requisitos previstos no artigo 3º da CLT — pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Segundo o relator, ficou comprovado que não havia subordinação jurídica, caracterizando prestação de serviços autônomos.
Com base nisso, a 1ª Turma do TRT decidiu manter a sentença de primeira instância, negando o reconhecimento do vínculo empregatício.
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - (Foto: Divulgação)




