A Justiça Eleitoral de Campo Grande concedeu uma liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral para cessar imediatamente a confecção, distribuição e utilização de camisetas com a inscrição "VEM CÁ MILA", em uma suposta ação de campanha eleitoral antecipada. A decisão afeta a pré-candidata à prefeitura da capital, Camila Bazachi Jara Marzochi, conhecida como "Camila Jara".
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a iniciativa de Camila Jara em promover um bloco carnavalesco com o referido slogan configuraria uma promoção pessoal com intuito de angariar eleitorado em período vedado pela legislação eleitoral.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição, conforme previsto na legislação vigente. Mesmo que a pré-candidata tenha alegado que o bloco carnavalesco seria uma comemoração de seu aniversário, o MP discorda e alega que a intenção é claramente promocional.
O Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, responsável pela decisão, destacou que a utilização do slogan "VEM CÁ MILA" nas camisetas evidencia uma promoção política da pré-candidata antes do período legalmente autorizado. Ele ressaltou que mesmo sem um pedido explícito de voto, a divulgação do material com cunho político é suficiente para caracterizar a irregularidade.
A liminar determina a suspensão imediata da confecção, venda e distribuição das camisetas, bem como o recolhimento e proibição da utilização daquelas que já foram distribuídas. O descumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 500,00 para cada camiseta/usuário identificados utilizando-a após a intimação da representada.
Apesar da proibição das camisetas, a realização do evento de aniversário de Camila Jara não está prejudicada, sendo a restrição apenas quanto à utilização das camisetas durante o evento, diz a decisão.
A decisão completa pode ser consultada (aqui).
Outro Lado - Em um vídeo compartilhado em uma rede social, Camila Jara lamentou a decisão, considerando-a triste. Ela afirmou que, mesmo sem as camisetas, irá para as ruas, declarando-se como resistente. No vídeo, ela mostra a notificação judicial recebida em mãos.
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