O Júri Popular de Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, mãe e padrasto de Sophia, que estava agendado para ocorrer de 12 a 14 de março de 2024, foi cancelado. A decisão foi tomada após a defesa dos acusados sinalizar à Justiça sua intenção de interpor recurso, buscando cancelar a decisão do Juiz Aluízio Pereira dos Santos, emitida em dezembro de 2023. Essa decisão os colocaria no Banco dos Réus para julgamento popular.
Apesar do adiamento, as razões (motivos) recursais ainda não foram indicadas pelas partes. No documento a ser apresentado pela defesa, poderá ser pleiteada a impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação dos crimes pelos quais os réus são acusados. O juiz concedeu um prazo de dois dias para o pronunciamento das defesas.
No tribunal, Christian enfrentaria acusações pelos crimes estabelecidos nos artigos 121 (homicídio), § 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IX (contra menor de 14 anos), além do artigo 217-A (estupro de vulnerável) c/c artigo 226, inciso II do Código Penal, com implicações da Lei 8.072/90.
Stephanie, como mãe da criança, responderia pelos crimes definidos nos artigos 121 (homicídio), § 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IX, aliado ao artigo 13, § 2º-A, alínea "a" (homicídio doloso por omissão), com implicações da Lei 8.072/90 do Código Penal.
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Avó da Sophia durante audiência de instrução (Brenda Leitte/JD1 Notícias)



