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Justiça

Metalfrio é impedida de demissão coletiva sem negociação com sindicato

Ação foi impetrada pelo Ministério Público. Caso a empresa não cumpra medida, receberá pena de R$ 15 mil por infração

31 julho 2020 - 17h15Flávio Veras    atualizado em 31/07/2020 às 19h32
Dr Canela

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) conseguiu liminar na Justiça que impede a Metalfrio, de Três Lagoas, a realizar qualquer dispensa coletiva de seus funcionários sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional. Caso a empresa desobedeça a ordem, receberá multa de 15 mil por infração constatada.

A empresa é uma das maiores fabricantes de refrigeradores da América Latina. Segundo o MPT, a determinação foi concedida pela Justiça na última quinta-feira (30).

Desde o início da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), a indústria já demitiu 276 trabalhadores vinculados à unidade em Três Lagoas, entre março e maio deste ano, desprezando alternativas apresentadas pelo Governo Federal por meio de medidas provisórias que autorizam a suspensão de contratos de trabalho ou a redução de jornada e salário. A Metalfrio mantinha cerca de 900 funcionários no estabelecimento, conforme consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) relativa a dezembro do ano passado.

Em ação protocolada no último dia 27, o MPT-MS chama atenção, dentre diversos aspectos, para o fato de a indústria ter obtido incentivo fiscal junto ao Estado de Mato Grosso do Sul na expectativa de gerar 2.788 postos de emprego.

No decorrer do processo, a procuradora do Trabalho Priscila Moreto de Paula exibe uma lista dos empregados que foram desligados da empresa e as datas das rescisões contratuais. Ao contrário do que alega a Metalfrio, de que houve apenas a interrupção de recentes contratos de trabalho, os documentos apresentados pelo MPT comprovam que foram dispensados diversos trabalhadores com décadas de serviços prestados à indústria.

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Dr Canela
UNIMED São Julião

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