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Justiça

Com aval do STF, Waldir Neves retorna ao TCE-MS mesmo respondendo por corrupção

Após constatar a demora no andamento do processo no STJ, o ministro concedeu ordem para o retorno do conselheiro, afastado desde 2022, após ser alvo da PF

14 maio 2025 - 10h55Vinícius Santos     atualizado em 14/05/2025 às 11h04

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em favor de Waldir Neves Barbosa, conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), autorizando seu retorno às atividades na Corte de Contas. 

Ele estava afastado do cargo há mais de dois anos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no contexto de uma investigação da Polícia Federal sobre supostos crimes de corrupção, fraude em licitação e peculato.

A decisão foi tomada no âmbito de um Habeas Corpus, impetrado pela defesa do conselheiro. A argumentação apresentada destacou que Waldir Neves estava submetido a medidas cautelares desde dezembro de 2022, incluindo afastamento do cargo, proibição de acesso às dependências do TCE-MS, impedimento de contato com servidores e monitoramento eletrônico 24 horas por dia. 

Segundo a defesa, essas medidas vinham sendo prorrogadas de forma indefinida e sem revisão adequada, o que configuraria constrangimento ilegal e violação ao princípio da razoável duração do processo.

O habeas corpus também citou a ausência de oitiva formal do investigado, tanto pela autoridade policial quanto pela Procuradoria-Geral da República, mesmo após longo período de imposição das restrições. 

A defesa alegou ainda que a denúncia apresentada em março de 2023 pela PGR não foi até então recebida pela Corte Especial do STJ, resultando em incerteza jurídica e restrição prolongada à liberdade de locomoção e exercício de função pública.

Na decisão, Moraes reconheceu que medidas cautelares diversas da prisão podem ser contestadas por meio de habeas corpus, especialmente quando implicam restrições significativas à liberdade. 

Ele ressaltou que tais medidas devem ser justificadas com base na necessidade, adequação e proporcionalidade, conforme previsto no Código de Processo Penal. Embora tenha reconhecido que inicialmente havia elementos que justificavam as cautelares impostas, o ministro considerou que a manutenção por mais de dois anos, sem definição judicial sobre o recebimento da denúncia, indica excesso de prazo.

O caso está relacionado à contratação da empresa Dataeasy Consultoria e Informática Ltda. pelo TCE-MS, por meio do pregão presencial nº 10/2017, que resultou na assinatura do contrato nº 03/2018. A investigação aponta suspeita de irregularidades na contratação e na execução do contrato com a empresa, que já não presta mais serviços ao Tribunal.

O ministro destacou que, à luz da jurisprudência do STF, o prolongamento injustificado das medidas cautelares viola o princípio da razoável duração do processo. Por isso, determinou a revogação da maior parte das medidas, autorizando o retorno de Waldir Neves às atividades no TCE-MS e a retirada da tornozeleira eletrônica.

No entanto, o ministro impôs novas medidas restritivas em substituição à monitoração eletrônica. Entre elas, a proibição de se ausentar da comarca, a suspensão do passaporte, ficando vedada também a emissão de novo documento, e a proibição de deixar o país, com determinação para que a Polícia Federal adote as providências necessárias para efetivar o impedimento migratório. Além disso, foi mantida a proibição de comunicação com os demais investigados.

Na mesma decisão, Moraes determinou a solicitação de informações ao ministro relator do caso no STJ no prazo de cinco dias e, na sequência, o envio do processo à Procuradoria-Geral da República para manifestação. Também foi ordenada a comunicação urgente ao Superior Tribunal de Justiça, à presidência do TCE-MS e à Polícia Federal.

A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada pelos demais ministros do STF.

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