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Justiça

Motorista bêbado e sem habilitação é julgado por matar idoso em Campo Grande

Rafael Borges de Oliveira, de 28 anos, é julgado nesta terça-feira por acidente ocorrido em 2024 no bairro São Francisco

03 junho 2025 - 08h01Vinícius Santos     atualizado em 03/06/2025 às 08h10

É julgado nesta terça-feira (3), em Campo Grande, Rafael Borges de Oliveira, de 28 anos, acusado de matar Mateus Pires da Costa, de 61 anos, em um acidente de trânsito ocorrido em 22 de junho de 2024, por volta das 22h08. O caso é analisado pelo Tribunal do Júri.

Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Rafael conduzia um Ford Fiesta em alta velocidade, sem possuir habilitação e sob efeito de álcool. Ele teria desrespeitado o sinal vermelho no cruzamento da Avenida Mascarenhas de Moraes com a Rua do Seminário, região do bairro São Francisco, e colidido com a motocicleta Suzuki pilotada pela vítima, que morreu no local.

De acordo com informações do inquérito policial, o réu recusou-se a fazer o teste do bafômetro, mas apresentava sinais visíveis de embriaguez, o que levou à lavratura do Termo de Constatação de Embriaguez.

A acusação sustenta que Rafael agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de provocar o acidente ao dirigir sem habilitação, embriagado e desrespeitando a sinalização de trânsito.

O acusado foi preso em flagrante no dia seguinte ao acidente. A polícia arbitrou fiança de R$ 20 mil, mas como o valor não foi pago até a audiência de custódia, realizada em 24 de junho, a prisão foi convertida em preventiva. Posteriormente, ele teve a prisão revogada, mas passou a responder sob medidas cautelares.

Na fase policial, Rafael permaneceu em silêncio. Na fase judicial, afirmou que comemorava a gravidez da esposa com um amigo. No retorno, parou em uma conveniência a pedido do amigo, que comprou uma cerveja. 

Ele confirmou ter tomado "um gole" da bebida alcoólica. Disse ainda que tentou frear o veículo antes do acidente, mas que os freios não funcionaram, motivo pelo qual tentou passar o semáforo e acabou atropelando a vítima. Também confirmou não possuir habilitação.

A defesa pediu que o crime de homicídio fosse desclassificado para uma forma sem dolo. O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, manteve a pronúncia pelo crime de homicídio doloso por dolo eventual, afirmando: "Conforme se verifica da prova produzida, há indícios suficientes de que o acusado agiu com dolo eventual."

O resultado do julgamento será divulgado ainda nesta terça-feira, após a deliberação do Conselho de Sentença, composto por sete jurados. Na ocasião, o acidente foi registrado por uma câmera de segurança instalada nas proximidades, veja: 

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