Rafael Borges de Oliveira, de 28 anos, foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, em julgamento realizado nesta terça-feira (3), em Campo Grande. Ele é acusado de matar Mateus Pires da Costa, de 61 anos, em acidente de trânsito ocorrido em 22 de junho de 2024, por volta das 22h08.
A sentença, proferida pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, impôs pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, além da proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período.
Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Rafael conduzia um Ford Fiesta em alta velocidade, sem habilitação e sob efeito de álcool. Ele teria desrespeitado o sinal vermelho no cruzamento da Avenida Mascarenhas de Moraes com a Rua do Seminário, bairro São Francisco, e colidido com a motocicleta Suzuki pilotada pela vítima, que morreu no local.
Inicialmente, Rafael foi denunciado por homicídio doloso, na modalidade dolo eventual. A defesa apresentou pedido de desclassificação para homicídio culposo, além de requerer a aplicação da pena mínima para o crime de condução de veículo sem habilitação e o reconhecimento da atenuante da confissão.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do delito, acolhendo a tese defensiva de desclassificação para homicídio culposo, prejudicando a votação sobre o crime conexo de trânsito.
Na sentença, o juiz afirmou que as provas indicam que o acusado agiu com culpa, na forma de imprudência, causando o homicídio sem intenção. O acusado confessou ter ingerido bebida alcoólica antes do acidente, o que foi confirmado por testemunhas. A alegação de falha no sistema de freios do veículo foi rejeitada por falta de provas.
O juiz ressaltou que, apesar de o acusado não ter desejado a morte, havia previsibilidade objetiva do acidente ao dirigir sob influência de álcool e desrespeitando as leis de trânsito.
O pedido de indenização por danos morais, feito pelo Ministério Público, foi indeferido por falta de comprovação.O regime inicial de cumprimento da pena será fechado. A decisão é passível de recurso.
Rafael também deverá pagar as custas processuais. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado de prisão e guia de recolhimento. Na ocasião, o acidente foi registrado por uma câmera de segurança instalada nas proximidades, veja:
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Deixe seu Comentário
Leia Também

MPF apresenta denúncia contra trio que enviava brasileiros ilegalmente para os EUA

TJ mantém prisão de guarda municipal acusado de roubo de celulares na Capital

Justiça nega liberdade a homem acusado de estupro em Água Clara

TJMS autoriza intimação por WhatsApp para garantir celeridade na proteção às mulheres

Músico que matou jornalista Vanessa vira réu em novo processo criminal por furto

TCE emite parecer pela reprovação das contas de 2023 da prefeitura de Ribas do Rio Pardo

Estudantes enfrentam mais de 4 horas de deslocamento escolar e MPMS exige providências

Divórcio ou casamento? Veja onde encontrar a Justiça Itinerante nesta semana

Ações contra o governo têm "boom" após operação sobre fraudes no INSS
