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Justiça

Motorista sem CNH e bêbado é condenado a 6 anos por morte em acidente na Capital

A defesa alegou falha no sistema de freios do veículo, mas o juiz rejeitou a tese por falta de provas

03 junho 2025 - 15h20Vinícius Santos

Rafael Borges de Oliveira, de 28 anos, foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, em julgamento realizado nesta terça-feira (3), em Campo Grande. Ele é acusado de matar Mateus Pires da Costa, de 61 anos, em acidente de trânsito ocorrido em 22 de junho de 2024, por volta das 22h08.

A sentença, proferida pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, impôs pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, além da proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período.

Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Rafael conduzia um Ford Fiesta em alta velocidade, sem habilitação e sob efeito de álcool. Ele teria desrespeitado o sinal vermelho no cruzamento da Avenida Mascarenhas de Moraes com a Rua do Seminário, bairro São Francisco, e colidido com a motocicleta Suzuki pilotada pela vítima, que morreu no local.

Inicialmente, Rafael foi denunciado por homicídio doloso, na modalidade dolo eventual. A defesa apresentou pedido de desclassificação para homicídio culposo, além de requerer a aplicação da pena mínima para o crime de condução de veículo sem habilitação e o reconhecimento da atenuante da confissão.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do delito, acolhendo a tese defensiva de desclassificação para homicídio culposo, prejudicando a votação sobre o crime conexo de trânsito.

Na sentença, o juiz afirmou que as provas indicam que o acusado agiu com culpa, na forma de imprudência, causando o homicídio sem intenção. O acusado confessou ter ingerido bebida alcoólica antes do acidente, o que foi confirmado por testemunhas. A alegação de falha no sistema de freios do veículo foi rejeitada por falta de provas.

O juiz ressaltou que, apesar de o acusado não ter desejado a morte, havia previsibilidade objetiva do acidente ao dirigir sob influência de álcool e desrespeitando as leis de trânsito.

O pedido de indenização por danos morais, feito pelo Ministério Público, foi indeferido por falta de comprovação.O regime inicial de cumprimento da pena será fechado. A decisão é passível de recurso.

Rafael também deverá pagar as custas processuais. Após o trânsito em julgado, será expedido mandado de prisão e guia de recolhimento. Na ocasião, o acidente foi registrado por uma câmera de segurança instalada nas proximidades, veja: 

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