A Procuradora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Ariadne Cantú, criticou duramente o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e apresentou um recurso contra a decisão colegiada do tribunal que inocentou a empresa Solurb, o empresário João Amorim, o senador Nelsinho Trad (PSD) e a ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB).
Segundo a petição recursal apresentada pela procuradora, os desembargadores do TJMS agiram ao "arrepio da ORDEM DO STJ", dada pelo Ministro Sérgio Kukina, o que causou considerável insegurança jurídica na sociedade sul-mato-grossense. A procuradora alega que os recursos apresentados ao TJMS não deveriam ser julgados por determinação do STJ, mas ainda assim foram feitos pelo TJMS.
O acórdão do julgamento pela 5ª Câmara Cível do TJMS, que inocentou os envolvidos, foi proferido em total contrariedade aos princípios e normas processuais que regem a matéria, destaca a procuradora. O MPMS afirma que os dispositivos de leis federais e constitucionais citados não foram devidamente apreciados pelo Tribunal de Justiça, fazendo-se necessário os presentes declaratórios para sanar o vício.
O recurso que pode anular o acórdão que inocentou os envolvidos está sob relatoria do Desembargador Vilson Bertelli. A 5ª Câmara Cível do TJMS é formada pelos desembargadores Vilson Bertelli, Geraldo de Almeida Santiago, Alexandre Lima Raslan (Presidente), Jaceguara Dantas da Silva e Luiz Antonio Cavassa de Almeida.
Investigação no CNJ - Um dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS, Geraldo de Almeida Santiago, está sendo investigado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a pedido do Banco do Brasil por desobedecer por várias vezes decisões do STJ quando era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande. No CNJ, o relator do processo disciplinar administrativo, o conselheiro Giovanni Olsson, afirmou que nunca viu nada parecido antes e votou pela aplicação da pena máxima ao desembargador, a aposentadoria do cargo. O julgamento foi paralisado devido a pedido de vistas de outro conselheiro, Marcelo Terto.
Condenação - Os réus foram condenados inicialmente a ressarcir os danos materiais causados ao erário municipal, consistentes nos valores pagos pelo Município de Campo Grande pelo tratamento do chorume dos aterros DAB I e II desde a assinatura do contrato (25/10/2012) até a data em que foi feito o último pagamento a este título, pelo Município, na vigência do contrato, a serem corrigidos pelo IPCA e acrescidos dos juros legais (1% ao mês) a partir da sentença.
Eles também foram condenados, solidariamente, ao pagamento de danos morais coletivos arbitrados em R$ 80.000.000,00, a ser corrigido pelo IPCA e acrescido dos juros legais (1% ao mês) a partir da sentença, exceto em relação ao réu Lucas Potrich Dolzan, cujo valor foi arbitrado em R$ 800.000,00, a ser corrigido pelo IPCA e acrescido dos juros legais (1% ao mês) a partir da sentença.
Acórdão em Questão - Os desembargadores que elaboraram o acórdão destacaram a 'fragilidade' das provas apresentadas pela parte autora (MPMS) e afirmaram não visualizar indícios de fraude na contratação entre o Consórcio CG Solurb e o Município de Campo Grande. Segundo o acórdão, não há evidências de repasse indevido de dinheiro público, sobrepreço, pagamentos irregulares ou desvio de recursos públicos. Consequentemente, os réus foram inocentados com base na análise contratual e nas normas de licitação.
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