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Justiça

MPMS não comenta decisão que manda a Polícia Civil investigar morte em confronto com PM

Apesar de não emitir posicionamento, o Ministério Público afirma que "acompanha o assunto"

28 novembro 2025 - 12h23Vinícius Santos

A Justiça determinou que a Polícia Civil investigue, de forma independente, a morte de Hiuri Gabriel Alves Costa, 24 anos, ocorrida em confronto com policiais militares no município de Paranaíba, em 20 de maio deste ano.

A decisão representa um “ralo” no modelo que vinha sendo aplicado em Mato Grosso do Sul, no qual as mortes decorrentes de intervenção policial (MDIP) eram investigadas pela própria Polícia Militar (PMMS). Agora, no entendimento judicial, isso não pode ocorrer de forma exclusiva.

O jornalismo do JD1 apurou que essa situação ocorre devido a uma orientação geral da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que até então impedia a Polícia Civil de investigar mortes de civis decorrentes de intervenção militar.

Diante desse contexto, a reportagem encaminhou questionamentos ao Ministério Público, órgão responsável pela defesa da ordem jurídica, buscando um posicionamento sobre a ilegalidade, inconvencionalidade e inconstitucionalidade da orientação da PGE que impede a Polícia Civil de atuar de forma independente nesses casos.

Em nota, informou que:

“O MPMS acompanha o assunto, considerado de suma importância, e justamente por isso, não fará comentários a respeito no momento, em razão da existência de demandas judiciais que ainda não estão conclusas.
O Gacep, como responsável pela fiscalização da atividade policial e pela tutela da segurança pública, está atento a todos os fatos e agindo dentro de suas prerrogativas, para assegurar o cumprimento dos ditames legais.”

Na mesma decisão judicial que determinou à Polícia Civil a investigação da morte de Hiuri Gabriel Alves Costa, a Justiça declarou a ilegalidade, inconvencionalidade e inconstitucionalidade incidental da orientação geral contida no Parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (processo administrativo n. 31/091259/2021, NUP n. 31.058.031/2024), na parte que impede a investigação pela Polícia Civil de mortes de civis por decorrência de intervenção militar.

A Justiça também determinou o trancamento do Inquérito Militar n. 0110/IPM/CORREG/PMMS/2025, na parte que investigava a prática de crime civil, sem prejuízo da continuidade quanto à investigação de crime de natureza militar na Justiça Castrense, que se dedica ao julgamento de matérias específicas da esfera militar.

Segundo o entendimento judicial, a orientação que impedia a atuação da Polícia Civil viola o artigo 4º do Código de Processo Penal e o artigo 125, §4º, da Constituição Federal de 1988, uma vez que a investigação pela Polícia Civil é decorrência lógica da competência da Justiça Estadual.

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