A Justiça determinou que a Polícia Civil investigue, de forma independente, a morte de Hiuri Gabriel Alves Costa, 24 anos, ocorrida em confronto com policiais militares no município de Paranaíba, em 20 de maio deste ano.
A decisão representa um “ralo” no modelo que vinha sendo aplicado em Mato Grosso do Sul, no qual as mortes decorrentes de intervenção policial (MDIP) eram investigadas pela própria Polícia Militar (PMMS). Agora, no entendimento judicial, isso não pode ocorrer de forma exclusiva.
O jornalismo do JD1 apurou que essa situação ocorre devido a uma orientação geral da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que até então impedia a Polícia Civil de investigar mortes de civis decorrentes de intervenção militar.
Diante desse contexto, a reportagem encaminhou questionamentos ao Ministério Público, órgão responsável pela defesa da ordem jurídica, buscando um posicionamento sobre a ilegalidade, inconvencionalidade e inconstitucionalidade da orientação da PGE que impede a Polícia Civil de atuar de forma independente nesses casos.
Em nota, informou que:
“O MPMS acompanha o assunto, considerado de suma importância, e justamente por isso, não fará comentários a respeito no momento, em razão da existência de demandas judiciais que ainda não estão conclusas.
O Gacep, como responsável pela fiscalização da atividade policial e pela tutela da segurança pública, está atento a todos os fatos e agindo dentro de suas prerrogativas, para assegurar o cumprimento dos ditames legais.”
Na mesma decisão judicial que determinou à Polícia Civil a investigação da morte de Hiuri Gabriel Alves Costa, a Justiça declarou a ilegalidade, inconvencionalidade e inconstitucionalidade incidental da orientação geral contida no Parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (processo administrativo n. 31/091259/2021, NUP n. 31.058.031/2024), na parte que impede a investigação pela Polícia Civil de mortes de civis por decorrência de intervenção militar.
A Justiça também determinou o trancamento do Inquérito Militar n. 0110/IPM/CORREG/PMMS/2025, na parte que investigava a prática de crime civil, sem prejuízo da continuidade quanto à investigação de crime de natureza militar na Justiça Castrense, que se dedica ao julgamento de matérias específicas da esfera militar.
Segundo o entendimento judicial, a orientação que impedia a atuação da Polícia Civil viola o artigo 4º do Código de Processo Penal e o artigo 125, §4º, da Constituição Federal de 1988, uma vez que a investigação pela Polícia Civil é decorrência lógica da competência da Justiça Estadual.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Diretor do BC diz à PF que Master tinha só R$ 4 milhões em caixa

Gerente dos Correios é preso em flagrante por furto de mercadorias

Justiça de Paranaíba condena homem a 23 anos de prisão por estupro de vulnerável

Trabalho escravo e tráfico de pessoas fazem Justiça registrar alta histórica em 2025

TJMS revoga prisão de investigado por suposto estupro de vulnerável

Acusado de homicídio por espancamento em Campo Grande é condenado a 10 anos de prisão

Decisão sobre instância do caso Master sairá após inquérito, aponta Toffoli

TJ vê inconsistências em versões e absolve homem condenado por estupro em Ivinhema

Justiça declara nulo ato que efetivou Marquinhos Trad na ALEMS sem concurso público

Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - (Foto: Ilustrativa/MPMS)



