O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu de uma sentença que absolveu o Prefeito Municipal de Bataguassu, Akira Otsubo, em um processo de improbidade administrativa. O MPMS alega que o prefeito utilizou os veículos informativos oficiais da prefeitura para promoção pessoal, visando consolidar prestígio político.
A ação proposta pelo MPMS busca a condenação do prefeito nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que incluem o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração do agente público e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por até 4 anos.
Na sentença inicial, o juiz Marcel Goulart Vieira julgou improcedentes os pedidos iniciais, alegando que não foi demonstrado nos autos o elemento subjetivo necessário para caracterizar os fatos como improbidade administrativa, ou seja, o dolo.
O magistrado de 1º grau argumenta que não houve dolo por parte do prefeito, considerando as alegações de que o setor responsável pela publicidade oficial seguiu os mesmos padrões das publicações da administração anterior, que não enfrentou objeções ao longo de seus 8 anos de governo.
No entanto, o MPMS discorda dessa decisão, afirmando que a conduta de um administrador não pode justificar a má conduta de outro. O recurso destaca que, ao contrário da gestão anterior, as publicações chamativas promovendo o prefeito como realizador de obras e ações públicas incomodaram a população, levando à instauração de um procedimento administrativo.
Durante esse procedimento, foi enviada uma recomendação ao prefeito, informando sobre a ilegalidade das publicações e recomendando ajustes. No entanto, o prefeito recusou-se a acatar a recomendação, afirmando que as publicações continuariam seguindo os moldes da administração anterior.
A promotora Patrícia Almirão Padovan, ao apresentar o recurso, destaca que neste momento específico ficou provado o dolo, o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade administrativa. Alega que o prefeito manifestou livre e conscientemente a vontade de continuar as publicações oficiais em desacordo com a lei.
Akira será intimado do recurso contra sua absolvição e terá prazo para apresentar sua defesa. Após o cumprimento dos prazos e observações legais, o caso será julgado pela 2ª instância da justiça em Mato Grosso do Sul.
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