A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS ) negou o pedido de uma mulher para que a concessionária de energia retirasse um poste da frente da casa dela para a construção de uma garagem.
A decisão diz que se a mulher quiser remover o posto do lugar, ela terá de arcar com os custos. Segundo publicado pelo TJ-MS, a mulher alegou que precisa de espaço para construir uma garagem. Ela sustentou que o concreto impossibilita a obra, já que há uma regra que determina distância mínima de 1,50 metros entre as fossas e construções.
Conforme o relator Desembargador João Maria Lós, fotografias e laudo pericial apontaram que há viabilidade de construção de garagem sem a necessidade de retirada do poste.''O pedido de remoção do poste feito pelo demandante deve ser considerado como sua mera conveniência, a implicar na necessidade de que ele próprio arque com os custos de tal solicitação'', disse, negando o pedido.
A decisão, em sessão permanente e virtual, dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS foi unânime.
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