A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS ) negou o pedido de uma mulher para que a concessionária de energia retirasse um poste da frente da casa dela para a construção de uma garagem.
A decisão diz que se a mulher quiser remover o posto do lugar, ela terá de arcar com os custos. Segundo publicado pelo TJ-MS, a mulher alegou que precisa de espaço para construir uma garagem. Ela sustentou que o concreto impossibilita a obra, já que há uma regra que determina distância mínima de 1,50 metros entre as fossas e construções.
Conforme o relator Desembargador João Maria Lós, fotografias e laudo pericial apontaram que há viabilidade de construção de garagem sem a necessidade de retirada do poste.''O pedido de remoção do poste feito pelo demandante deve ser considerado como sua mera conveniência, a implicar na necessidade de que ele próprio arque com os custos de tal solicitação'', disse, negando o pedido.
A decisão, em sessão permanente e virtual, dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS foi unânime.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Ações contra o governo têm "boom" após operação sobre fraudes no INSS

Moraes vota para condenar réu que furtou bola autografada por Neymar no 8 de janeiro

Juiz que autorizou soltura de condenado do 8 de Janeiro será investigado

TCE identifica impropriedades e suspende licitação de R$ 2,2 milhões em Aral Moreira

Segurança institucional do STF passa a ser oferecida de forma vitalícia a ex-ministros

Fazendeiro indeniza trabalhadores em até R$ 90 mil por condições degradantes em Bonito

MP abre procedimento para fiscalizar escolas em Deodápolis por falta de saneamento

Justiça do Trabalho em MS abre processo seletivo para estágio remunerado

TCE impõe liminar e interrompe licitação de R$ 4 milhões da Prefeitura de Bela Vista
