O Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, absolver Vanusa Roberto, de 27 anos, acusada de matar o padrasto Maikon da Silva, de 39 anos, por atropelamento. O caso ocorreu em 22 de janeiro de 2023, na região do Loteamento Rancho Alegre II, em Campo Grande.
Durante o julgamento nesta sexta-feira (25), a defesa apresentou teses de absolvição, alegando que Vanusa agiu sem outra opção, em um momento de violência emocional. Além disso, pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte e o reconhecimento do privilégio devido ao valor moral e ao domínio da violenta emoção.
O juiz Aluizio Pereira dos Santos, responsável pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, autorizou a inversão da ordem dos quesitos, colocando a tese de absolvição como principal. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Vanusa, considerando a improcedência da acusação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão foi registrada na sentença assinada pelo magistrado.
O MPMS, que se opôs à tese da defesa, pediu a condenação de Vanusa, mas a acusação pode recorrer da decisão. A acusada respondeu ao processo em liberdade, e assim deve seguir.
Acusação - O Ministério Público de Mato Grosso do Sul havia denunciado Vanusa pelo atropelamento de Maikon. Segundo a acusação, a ré teria conduzido seu veículo, um Chevrolet Corsa preto, na contramão, em busca de Maikon. Ao encontrá-lo em frente a um comércio, ela subiu na calçada e o atropelou, prensando-o contra a parede. Em seguida, deu marcha à ré com o carro e atingiu a vítima novamente.
Após o atropelamento, Vanusa teria se aproximado de Maikon e dito: "Isso é para você aprender a respeitar minha mãe, para você aprender a não bater em mulher, tem que morrer mesmo". A acusada fugiu do local, abandonando o carro, e Maikon foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
O Inquérito Policial indicou que o crime foi motivado por vingança, devido ao relacionamento entre Maikon e a mãe de Vanusa. A acusação também qualificou o crime como sendo cometido com "meio cruel", dado o sofrimento da vítima e a surpresa do ataque.
Devolução - O juiz Aluizio Pereira dos Santos também determinou que o veículo apreendido fosse devolvido à ré, após ser regularizado de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão do Conselho de Sentença de absolver Vanusa pode ser revista caso o Ministério Público decida recorrer.
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