A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1664/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que aumenta drasticamente as multas para quem falsificar ou adulterar carteira de habilitação (CNH) ou documento de veículo (CRLV).
O texto estabelece que as multas de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47, sejam multiplicadas por 5 no caso de falsificação do documento, chegando a R$ 1.467,35, e por três, com o valor chegando a R$ 880,41, em razão de falsa declaração de domicílio.
O relator da comissão, o deputado Bosco Costa (PL-SE), disse à Agência Senado que o aumento das punições administrativas faz sentido dentro do contexto das infrações, já que elas podem ser enquadradas como crimes.
“A multa atual tem baixo poder de desestimular a prática das infrações. Além disso, são condutas que afetam o bem-estar de toda a sociedade em questões relacionadas à segurança do trânsito, proteção de bens patrimoniais e arrecadação tributária”, explicou o deputado.
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