Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou o mandado de segurança do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), Ronaldo Chadid, que buscava o restabelecimento de verbas indenizatórias referentes à “função de colegiado” e “função de direção” durante seu afastamento. O pedido, se aprovado, permitiria a Chadid voltar a receber uma remuneração superior a R$ 80 mil mensais, apesar de não estar em exercício.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do caso, foi enfático ao afirmar que “...não há fundamento para que seja restabelecido o pagamento das verbas referentes às indenizações de 'função de colegiado' e 'função de direção', enquanto perdurar o afastamento do impetrante da função de Conselheiro do Tribunal de Contas deste Estado”. Segundo ele, tais indenizações são estritamente ligadas ao exercício do cargo e, portanto, incompatíveis com a condição de afastamento de Chadid.
O afastamento de Ronaldo Chadid foi determinado em 8 de dezembro de 2022 pelo ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como parte da Medida Cautelar n.º 81/DF. A decisão incluiu, além do afastamento, monitoramento eletrônico e a proibição de acesso às dependências do TCE/MS e contato com outros investigados. Chadid está sob investigação por suspeita de lavagem de dinheiro.
Chadid argumentou que a redução de sua remuneração, determinada pelo presidente do TCE/MS, Jerson Domingos, foi arbitrária e contrária à Lei n.º 9.613/1998, que, segundo ele, impede cortes salariais em casos de afastamento relacionados a investigações de lavagem de dinheiro. Ele sustentou que as indenizações das funções de colegiado e direção possuem caráter permanente e não deveriam ser suspensas, mesmo durante seu afastamento. Atualmente, Chadid recebe R$ 25.993,74 líquidos e alegou que a interrupção das verbas adicionais, no valor de R$ 53.193,44, compromete seu sustento familiar.
Entretanto, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva reforçou que o pagamento de verbas indenizatórias a agentes públicos afastados “não se coaduna com o princípio da moralidade” e destacou a inexistência de “direito líquido e certo” ao recebimento dessas verbas, conforme pleiteado pelo conselheiro afastado.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Luiz Tadeu Barbosa Silva, Amaury da Silva Kuklinski, Luiz Claudio Bonassini da Silva, Vilson Bertelli, Paulo Alberto de Oliveira, João Maria Lós, Eduardo Machado Rocha, Marcelo Câmara Rasslan, José Ale Ahmad Netto e Jairo Roberto de Quadros. O desembargador Ruy Celso se declarou impedido, e o desembargador Contar esteve ausente, com justificativa.
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Conselheiro Ronaldo Chadid está afastado da função pelo STJ - Foto: Departamento de Comunicação do TCE MS (Foto: Departamento de Comunicação do TCE MS)



