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Justiça

"Não tenho fazenda nenhuma”, dispara Nelsinho sobre decisão judicial

Juiz José de Carvalho acata decisão do MP-MS e bloqueia bens de Nelsinho Trad

06 julho 2019 - 09h58Mauro Silva    atualizado em 06/07/2019 às 10h07

O juiz de direito José Henrique Neiva de Carvalho e Silva acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) e bloqueou os bens do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), por suposta improbidade administrativa no contrato com a Solurb para a exploração do aterro sanitário em 2012, época em que era prefeito de Campo Grande. O pedido, porém, deverá ter pouco efeito, já que Nelsinho tem bens declarados abaixo de 4 milhões, ou seja, o pedido será inócuo.

No documento do Poder Judiciário consta a determinação do sequestro da Fazenda Papagaio, que fica no município de Porto Murtinho, em uma área correspondente a 3.901 hectares. Segundo a promotoria, o bloqueio de bens tem por finalidade garantir a devolução de bens adquiridos ilicitamente por propina, pelo então ex-prefeito Nelsinho Trad. Ele, no entanto, disse, em nota, “não tenho fazenda nenhuma, não tenho caminhonetes e não sei diferenciar um pé de soja de outra planta semelhante, ou um boi de uma vaca”.

Além da fazenda, o MP-MS pede também o bloqueio de R$ 100 milhões, também supostamente oriundos de propina. Nelsinho rebate que os bens e os valores não existem. “Mais uma vez, houve uma acusação absurda, todos os meus bens estão declarados na Receita Federal. Por sempre acreditar na Justiça, entendo que a verdade prevalecerá”, disse o senador ao Jornal de Domingo.

Conforme consultado pela equipe de reportagem no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o senador de Mato Grosso do Sul declarou em bens um total de R$ 3.225,570. Entre terrenos e veículos declarados pelo ex-chefe do Executivo de Campo Grande não há nenhuma fazenda.

Defesa 

O valor citado pelo Ministério Público para bloqueio é uma soma que inclui também outros envolvidos na suposta irregularidade do contrato com a Solurb, como a ex-deputada Maria Antonieta  Amorim (MDB); João Antônio de Marco; Marcos Antônio Moura Cristaldo; as empresas Solurb Soluções Ambientais, LD Construções Ltda.;Luciano Potrich Dolzan; Lucas Potrich Dolzan; Financial Construtora Ltda.; Antônio Fernando de Araújo;  e João Alberto Amorim .Em  varias reportagens sobre o tema porém , os outros nomes sequer são citados.

“A indisponibilidade é pedida pelo Ministério Público e ela envolve todos os requeridos e não só os bens do senador. O valor pedido pelo MP é arbitrário, que o órgão entende ser devido”, disse o advogado de Nelsinho, Filipe Liepkan Maranhão.

“Exemplo, o ministério público pede danos morais coletivos, esse tipo de pedido gera um valor em multa e etc, tudo isso é calculado de forma unilateral e pedida ao juízo”, explicou o defensor.

Ainda de acordo com a defesa, o senador irá recorrer.

 

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