Nesta sexta-feira (26), o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) se reuniu para debater sobre o aumento das alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente no combustível no Estado e decidiu analisar a viabilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn).
Diante dos reajustes recentes nos preços da gasolina e do álcool, a Comissão de Assuntos Tributários da OAB / MS (Catri) se manifestou e sugeriu que a proposta da ADIn exige a revisão do índice de ICMS, que passa de 25% (maior do que a aplicada sobre produtos menos essenciais) para 30%.
A Assembleia Legislativa de MS também apresentou requerimento à Seccional solicitando análise de providências. O documento foi remetido ao Conselho Seccional, tendo em vista que reunião seria nesta sexta-feira.
O Conselheiro Estadual Felipe Ramos Baseggio, Relator nos autos apresentados, aprovou o parecer da Comissão da OAB/MS pela inconstitucionalidade em face da Lei 1.810/97 e da Lei 5.434/2019.
Segundo Baseggio, é necessária atenção aos limites tributários impostos pela Constituição Federal, uma vez que excessos sobrecarregam o contribuinte. “O resultado desta urgência legislativa é, não raras vezes, a promulgação de leis manifestamente inconstitucionais, cujo conteúdo invariavelmente não representa o melhor para a sociedade, pois, divorciado de qualquer estratégia ou planejamento, visa apenas à conveniência imediata”, pontuou.
Ele acrescentou, em seu parecer, que “o aumento da alíquota da gasolina de 25% para 30% foi aprovada sem um prévio estudo dos seus impactos no mercado de combustíveis e na economia do Mato Grosso do Sul”.
O Relator votou favorável ao ajuizamento da ADIn e o processo foi suspenso em razão de pedido de vistas dos Conselheiros.
O Presidente Mansour Elias Karmouche explicou que o pedido terá sua análise concluída na próxima sessão que determinara as possíveis providências a serem adotadas.
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