O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, contesta a decisão do juiz David de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que o condenou por suposto faturamento de R$ 697 mil em contrato de prestação de serviços nos cemitérios públicos.
O contrato emergencial foi celebrado com a Taira Prestadora de Serviços Ltda, atendendo a uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, quando Olarte administrava a capital. Ele relembra assumiu a prefeitura com os cemitérios abandonados. “Os funcionários da prefeitura estavam jogando o pessoal nas valas e pronto. A lei manda você tomar uma providência, é uma questão de emergência. Fiz o contrato de emergência por orientação do MP. Fiz os jazigos com alvenaria, impermeabilização do solo e reboque”, contou acrescentando ainda que não houve pagamento do contrato, o que reforça que não há improbidade como a apontada pelo juiz.
Para o ex-prefeito, não houve irregularidades e superfaturamento. “Uma coisa é vala comum, sem nenhum beneficiamento. Outra coisa é enterrar uma pessoa morta numa construção. Foi feita uma construção para enterrar as pessoas. O povo não é besta e vai entender a diferença entre cova comum e cova beneficiada”, disparou.
Olarte fala em “perseguição” do juiz David de Oliveira e reforça que as decisões do magistrado são monocráticas, em sua maioria, contra ele, e reformadas pela Justiça. Ele relembra ainda que o magistrado foi o mesmo que suspendeu o decreto de cassação do cargo de prefeito, permitindo a volta de Alcides Bernal, em 2014.
O ex-prefeito Olarte finaliza que não está filiado a partido nenhum e que não disputará os próximos pleitos.
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O juiz David de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande 



