O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, contesta a decisão do juiz David de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que o condenou por suposto faturamento de R$ 697 mil em contrato de prestação de serviços nos cemitérios públicos.
O contrato emergencial foi celebrado com a Taira Prestadora de Serviços Ltda, atendendo a uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, quando Olarte administrava a capital. Ele relembra assumiu a prefeitura com os cemitérios abandonados. “Os funcionários da prefeitura estavam jogando o pessoal nas valas e pronto. A lei manda você tomar uma providência, é uma questão de emergência. Fiz o contrato de emergência por orientação do MP. Fiz os jazigos com alvenaria, impermeabilização do solo e reboque”, contou acrescentando ainda que não houve pagamento do contrato, o que reforça que não há improbidade como a apontada pelo juiz.
Para o ex-prefeito, não houve irregularidades e superfaturamento. “Uma coisa é vala comum, sem nenhum beneficiamento. Outra coisa é enterrar uma pessoa morta numa construção. Foi feita uma construção para enterrar as pessoas. O povo não é besta e vai entender a diferença entre cova comum e cova beneficiada”, disparou.
Olarte fala em “perseguição” do juiz David de Oliveira e reforça que as decisões do magistrado são monocráticas, em sua maioria, contra ele, e reformadas pela Justiça. Ele relembra ainda que o magistrado foi o mesmo que suspendeu o decreto de cassação do cargo de prefeito, permitindo a volta de Alcides Bernal, em 2014.
O ex-prefeito Olarte finaliza que não está filiado a partido nenhum e que não disputará os próximos pleitos.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Mato Grosso do Sul terá reforço da Justiça Federal com seis novas varas

TJ amplia rede de Cejuscs e fortalece política de conciliação em Mato Grosso do Sul

Justiça acaba com ação do PT que questionava aumento da 'taxa do lixo' em Campo Grande

Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor termina nesta quarta

Réu é condenado a 4 anos em regime aberto por tiros em confusão com empresário na Capital

Justiça mantém condenação de cabo da PMMS por constranger adolescentes em Três Lagoas

TJMS manda PMMS encerrar sindicância que investigava oficial por assédio moral

TJMS abre seleção de estágio com remuneração de até R$ 1.317 e prova on-line

Homem será indenizado em R$ 8 mil após ser banido de aplicativo de namoro em Campo Grande

O juiz David de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande 


