Jean Carlos Ocampo da Rosa e Igor de Andrade Silva Trindade, pai biológico e pai afetivo de Sophia de Jesus Ocampo, vítima do crime que chocou o Brasil em 2023, em Campo Grande, recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pedindo que seja aumentado o quantum indenizatório que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande devem pagar a eles.
A defesa dos dois solicitou a reforma da sentença proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital. Segundo os advogados, houve falhas e omissões sucessivas dos agentes públicos municipais e estaduais na proteção da vida da infante Sophia. Ao condenar, o magistrado destacou que ocorreu um verdadeiro “jogo de empurra-empurra” entre os entes públicos, resultando na ausência de assistência efetiva à criança.
Indenizações já fixadas e pedidos de aumento
Em primeira instância, o juiz condenou o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande ao pagamento de indenização por danos morais: R$ 350.000,00 para Jean e R$ 80.000,00 para Igor, além de pensão vitalícia por danos materiais. A decisão considerou as “seguidas e sucessivas falhas e omissões dos agentes públicos municipais e estaduais, durante e após os atendimentos das ocorrências envolvendo a infante Sophia”.
A defesa dos pais busca a majoração da indenização por danos morais, com base na gravidade da omissão estatal, no caráter punitivo-pedagógico da condenação, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na homofobia institucional como fator agravante.
O valor pleiteado é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou outro montante que o TJMS entenda justo e compatível com a dimensão da tragédia e a reprovabilidade da conduta omissiva.
Além disso, os advogados pedem a reforma do rateio das indenizações, tanto morais quanto materiais, para que seja efetuado de forma estritamente igualitária — 50% para cada um — em respeito ao princípio da isonomia e ao pleno reconhecimento do vínculo socioafetivo.
A defesa também solicita a conversão do pensionamento mensal em parcela única a ser paga pelos apelados, com a inclusão do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias no cálculo do montante total.
Argumentos da defesa
Para os advogados, a decisão inicial, apesar de reconhecer a omissão estatal, não traduz de forma adequada a gravidade concreta do dano nem se harmoniza com as diretrizes consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ em casos de responsabilidade civil decorrente de falhas estruturais na proteção de crianças.
Segundo a defesa, esse descompasso evidencia a necessidade de reforma da sentença, não apenas para ajustar os valores de danos morais e os parâmetros do pensionamento, mas também para reafirmar que violações dessa natureza, agravadas pela vulnerabilidade social do núcleo familiar, exigem uma resposta judicial firme, proporcional e alinhada à dignidade da pessoa humana e à prioridade absoluta assegurada pelo artigo 227 da Constituição Federal.
Para a defesa, a intervenção do TJMS não se limita a revisar números, mas representa o reconhecimento de que a tutela da infância, quando falha de modo tão grave, demanda reparação condizente com a intensidade da dor imposta e com a responsabilidade que o ordenamento jurídico estabelece ao Estado na proteção integral das crianças.
Posição da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS)
Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) defende a reforma da sentença condenatória para declarar improcedentes os pedidos dos pais de Sophia. A PGE-MS argumenta que seria inaceitável que a Fazenda Pública fosse onerada com a obrigação de pagar um benefício de natureza vitalícia.
Segundo a PGE-MS, os valores de R$ 350.000,00 e R$ 80.000,00 por danos morais extrapolam o limite da razoabilidade e os padrões de indenização fixados pelo TJMS em casos análogos, entre outras alegações apresentadas.
Próximos passos
Agora, as apelações serão encaminhadas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde os desembargadores devem decidir pelo provimento ou não das teses apresentadas pelos pais de Sophia e pelo Estado.
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