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Justiça

Paschoal Leandro avalia positivamente adiamento do 'juiz de garantias'

Para ele, essa notícia já era esperada, uma vez que o prazo para adequação era de apenas 30 dias

16 janeiro 2020 - 16h19Marya Eduarda Lobo, com informações da assessoria    atualizado em 16/01/2020 às 16h28

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli suspendeu a aplicação do chamado juiz de garantias por 180 dias, nesta quarta-feira (15). Toffoli concedeu uma decisão liminar em ações que questionam a medida. O prazo para a aplicação da medida era no próximo dia 23 de janeiro. A notícia foi recebida como positiva pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Des. Paschoal Carmello Leandro, por proporcionar um tempo mais razoável.

Paschoal Leandro já havia iniciado estudos para a implantação imediata, com a formação de Equipe de Estudo para elaboração de minuta de Resolução que trata do ‘juiz de garantias’ no âmbito do Poder Judiciário de MS, figura introduzida no ordenamento jurídico com a promulgação da lei no dia 24 de dezembro de 2019. A norma dava prazo de 30 dias para entrar em vigor.

O grupo formado pelo Des. Jairo Roberto de Quadros, o juiz auxiliar da Presidencia, Fernando Chemin Cury, o juiz auxiliar da Capital, Mario José Esbalqueiro Jr., a juíza Eucélia Moreira Cassal e o assessor jurídico administrativo, Carivaldo Damaceno Marciliano.

O presidente Des. Paschoal, afirmou que essa notícia já era esperada, uma vez que o prazo para adequação era de apenas 30 dias. ‘’Nós montamos uma equipe de estudos, que já tem propostas de como será implantado este serviço, mas precisávamos de um maior tempo para análise do impacto financeiro, da distribuição da competência para os juízes, além de que a proposta tem que passar pelo crivo do Órgão Especial’’, disse.

Jairo Roberto de Quadros, desembargador presidente da equipe de estudos avaliou como benéfica a decisão do Ministro Dias Toffoli. De acordo com Quadros, os tribunais poderão dimensionar a nova estrutura que está se criando.

Na decisão, o Ministro Dias Toffoli definiu pontos que a lei não abordou, como a não aplicabilidade em processos com origem nos tribunais e no tribunal do júri, por serem órgãos colegiados. Também não vale para processos de violência doméstica, eleitoral e, o mais importante, não tem aplicação em processos em andamento, explicou Jairo de Quadros.

Dias Toffoli disse que a implementação do ‘juiz de garantias’ demanda organização que deve ser realizada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal. “Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais", declarou.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul continuará fazendo os estudos de implantação do juiz de garantias, por meio de sua equipe de estudos e apresentará proposta que melhor se adeque a realidade da Corte.

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