Uma ação popular ajuizada pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL), contra os registros de protestos nos cadastros de inadimplentes da Energisa, Águas Guariroba foi indeferida na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogênos de Campo Grande.
Na ação popular, o deputado alega que os registro de inadimplentes “não tem autorização legal das Agências Reguladoras, e não existe qualquer tipificação legal autorizando expressamente tal prática”.
“Desta forma, as concessionárias de serviços públicos praticam os atos e acabam violando a sua formalidade, sua legalidade e inexiste motivação legal”, alegou na ação popular.
No documento ele pede a concessão da tutela de urgência para a suspenção da eficácia do ato ilegal referente aos protestos realizados pela requerida Energisa, Sanesul e Águas Guarirobas que se abstenham de realizar o protesto dos consumidores inadimplentes
Na decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa homologou a desistência da ação em relação a Águas Guariroba, a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL e Sanesul.
Já em relação a Energisa a decisão foi indeferida.”Haja vista a falta de interesse de agir pela inadequação da via eleita". alegou o juíz.
A inadequação da via eleita é quando interesse de agir está consubstanciado no fato de que a parte irá sofrer um prejuízo se não propor a demanda, e para que esse prejuízo não ocorra, necessita da intervenção do Judiciário como único remédio apto à solução do conflito.
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