A prefeita de Jardim, Clediane Areco Matzenbacher, (PP), foi condenada pela Justiça Eleitoral por prática de conduta vedada durante o período eleitoral. A denúncia foi feita em 15/02/2024 pela Comissão Provisória Municipal do Republicanos.
A ação movida contra a prefeita poderia resultar em sua cassação, porém ela não foi afastada do cargo.
Segundo a representação, a prefeita autorizou um empenho de R$ 903.911,10 para serviços de publicidade no início de 2024. Nos anos anteriores, valores significativos também foram empenhados com a mesma empresa.
Alega-se que essa homologação em 2024 caracterizou conduta vedada em ano eleitoral, além de suposto abuso de poder político e econômico.
A prefeita, por sua vez, negou as acusações, argumentando que não ultrapassou os limites legais de gastos com publicidade.
O Ministério Público Eleitoral concordou parcialmente com a denúncia, solicitando apenas uma multa, pois não houve despesas acima do limite legal para publicidade institucional.
Após análise dos documentos, a Justiça Eleitoral, por meio da juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, concluiu que a prefeita violou as regras ao autorizar um gasto acima do permitido com publicidade. No entanto, como parte do valor foi cancelada e não houve despesas excedentes, a cassação do diploma não foi aplicada. A prefeita foi multada em R$ 5.320,50.
A juíza afirmou que a multa tinha um propósito punitivo e educativo, não reconhecendo abuso de poder político e econômico. Ela também destacou que a cassação do diploma seria uma punição desproporcional. Ambas as partes têm o direito de recorrer da decisão.
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