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Justiça

Prefeito admite falta de acessibilidade em escolas e faz acordo com MPMS em Coxim

Administração firmou um TAC, comprometendo-se a realizar melhorias na acessibilidade das escolas municipais

24 novembro 2023 - 08h30Vinícius Santos

Em uma medida que visa garantir a acessibilidade e a segurança nas escolas municipais de Coxim, o Prefeito, Edilson Magro, juntamente com o Procurador-Geral do Município, Flávio Garcia da Silveira, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).

No acordo a gestão reconhece as inadequações das escolas municipais em termos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, conforme constatado nos Relatórios de Vistoria produzidos pelo Corpo Técnico de Engenharia e Arquitetura do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução – CORTEC/DAEX/MPMS, vinculados ao Inquérito Civil nº 06.2019.00000261-7.

Para solucionar essas questões, a administração municipal se comprometeu a realizar adequações físicas até 10 de junho de 2024 em diversas unidades educacionais, incluindo a Escola Marechal Rondon, o Centro de Educação Infantil Leonora Bezerra, o Centro de Educação Infantil Zuleide Pompeu dos Santos e o Centro de Educação Infantil Caminho das Letras. Tais adaptações visam assegurar o acesso, locomoção e segurança de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as áreas dessas edificações.

Outras escolas, como a Escola Antonio Torquato da Silva (polo e extensão), Escola Maria Lúcia Batista, Escola Willian Tavares de Oliveira e o Centro de Educação Infantil Nelly Martins, terão prazo até 10 de novembro de 2024 para realizar as adaptações necessárias.

Além disso, a Prefeitura comprometeu-se a, no prazo de 16 meses a partir da assinatura do TAC, elaborar um planejamento técnico abrangendo todas as fases, desde a elaboração do projeto até a execução, para a adequação de outras unidades educacionais do município, como a Escola Municipal Laucídio Coelho, extensão da Escola Marechal Rondon e os Centros de Educação Infantil Senhor Divino, Maria Santana de Araújo e Ildo Torquato Ribeiro.

O acompanhamento e execução das adequações deverão ser realizados por profissionais habilitados e registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/MS) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/MS). Relatórios escritos e fotográficos atestando o cumprimento das cláusulas serão encaminhados à Promotoria de Justiça, sem prejuízo de possíveis vistorias realizadas pelo órgão de execução.

O não cumprimento das obrigações estabelecidas no TAC acarretará multa diária de 25 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência), sem necessidade de notificação prévia. Adicionalmente, o descumprimento pode resultar na propositura de ação civil pública, execução específica das obrigações, instauração de inquérito policial ou ação penal, além de outras providências cabíveis.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado pelo Promotor de Justiça Michel Maesano Mancuelho, da 2ª Promotoria de Justiça de Coxim, atuando em substituição legal.

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