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Justiça

Promotora quer júri popular para homem que matou três pessoas queimadas na Capital

O crime teve motivação passional e foi cometido com extrema "crueldade", pontuou Luciana do Amaral Rabelo

11 julho 2025 - 11h39Vinícius Santos

Em suas alegações finais, a promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo pediu ao juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que Adriano Ribeiro Espinosa, vulgo “Maracaju”, seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Adriano, de 37 anos, está preso e é acusado de ataque cruel que resultou na morte de três pessoas queimadas em uma casa no Jardim Colúmbia.

O crime ocorreu em 13 de outubro de 2014, em uma residência na Rua Uruana. As vítimas fatais foram Lucinda Ferreira Torres, Daniel Candia e Helio Queiroz Neres. Uma mulher, que na época era companheira de Adriano e também estava na casa, sobreviveu, mas sofreu ferimentos graves por queimaduras.

De acordo com os autos do processo, o crime teve motivação passional. Adriano teria cometido o ataque com a ajuda de um adolescente, o que levou à inclusão de corrupção de menores na denúncia, além dos três homicídios qualificados.

O acusado foi preso em março deste ano, depois de quase 10 anos foragido, o que possibilitou a reabertura do processo. Em sua defesa, Adriano tentou transferir a responsabilidade do ataque para o menor envolvido, mas a promotora afirmou que essa tese está “completamente desconexa das outras provas colhidas durante o inquérito”.

O Ministério Público pediu que Adriano seja pronunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 121, § 2º, incisos II, III e IV, c.c. artigo 29 do Código Penal, em relação às três vítimas, além de outros dispositivos relacionados à lesão corporal grave e corrupção de menores. A promotora também destacou a aplicação da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) em relação à vítima sobrevivente.

Após a apresentação das alegações finais da defesa, o juiz deverá decidir sobre a pronúncia do réu e o envio do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.

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