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Justiça

STF adia novamente julgamento que pode anular a eleição de sete deputados federais

Corte deverá julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra o atual sistema que define o número de parlamentares

08 fevereiro 2024 - 18h53Pedro Molina     atualizado em 08/02/2024 às 19h06

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento da regra atual de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” entre os partidos, que pode resultar na anulação da eleição de sete deputados federais.

Os partidos Podemos, PSB, PP e Rede entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo contra o atual sistema que define o número de parlamentares na Câmara, questionando a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para que as siglas possam concorrer às vagas restantes de deputado federal, estadual e distrital.

Além disso, a regra atual também prevê que os candidatos devem alcançar, individualmente, 20% do quociente eleitoral.

O caso começou a ser julgado em abril de 2023 e já conta com o voto de três ministros, mas foi anulado duas vezes após pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.

Caso as mudanças sejam aprovadas pelo STF, sete parlamentares teriam suas eleições anuladas, enquanto outros sete assumiriam. Veja quais saem e quais entram:

Saem:

Professora Goreth (PDT-AP)

Silvia Waiãpi (PL-AP)

Sonize Barbosa (PL-AP)

Dr. Pupio (MDB-AP)

Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Lebrão (União Brasil-RO)

Lázaro Botelho (Progressistas-TO)

Entram:

Professora Marcivânia (PCdoB-AP)

Paulo Lemos (PSol-AP)

André Abdon (Progressistas-AP)

Aline Gurgel (Republicanos-AP)

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

Rafael Bento (Podemos-RO)

Tiago Dimas (Podemos-TO)

 

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