O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento da regra atual de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” entre os partidos, que pode resultar na anulação da eleição de sete deputados federais.
Os partidos Podemos, PSB, PP e Rede entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo contra o atual sistema que define o número de parlamentares na Câmara, questionando a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para que as siglas possam concorrer às vagas restantes de deputado federal, estadual e distrital.
Além disso, a regra atual também prevê que os candidatos devem alcançar, individualmente, 20% do quociente eleitoral.
O caso começou a ser julgado em abril de 2023 e já conta com o voto de três ministros, mas foi anulado duas vezes após pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Caso as mudanças sejam aprovadas pelo STF, sete parlamentares teriam suas eleições anuladas, enquanto outros sete assumiriam. Veja quais saem e quais entram:
Saem:
Professora Goreth (PDT-AP)
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Dr. Pupio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Lázaro Botelho (Progressistas-TO)
Entram:
Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
Paulo Lemos (PSol-AP)
André Abdon (Progressistas-AP)
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Bento (Podemos-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
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