O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão, nessa quinta-feira (30), que reformula uma tese para permitir que os Correios e o governo possam abrir, sem a necessidade de autorização judicial, as encomendas postais remetidas por cidadãos caso haja suspeita de atividade ilícita.
A decisão acolhe a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava uma decisão tomada pela Corte em agosto de 2020, em que eles decidiram que eram ilegais provas obtidas a partir da abertura, sem prévio aval da Justiça, de cartas, telegramas, pacotes ou assemelhados.
O então procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou um recurso em que pede para que o tribunal reconheça que há uma diferença entre correspondência e encomenda postal, e que o sigilo só deve ser mantido no primeiro caso.
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