Na quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular trecho da Constituição do Maranhão que concedeu foro privilegiado a defensores públicos, delegados de polícia, procuradores do estado e da Assembleia Legislativa. Com a decisão, os casos envolvendo os cargos deverão ser julgados pela primeira instância e não pelo Tribunal de Justiça.
Por 7 votos a 2, os ministros entenderam que a alteração na Constituição estadual é inconstitucional, e que a prerrogativa de foro não poderia ser estendida aos cargos por não estar prevista na Constituição federal. O entendimento foi que só a Constituição federal pode definir quem tem direito a foro privilegiado.
Assim, as demais autoridades prestigiadas pelas Constituições estaduais não poderiam ter direito ao foro privilegiado.
A decisão foi para o Maranhão, mas a tendência é que haja um “efeito cascata” para todos os estados que tenham um texto constitucional parecido, como o é caso de Mato Grosso do Sul. No caso de MS, pode haver questionamento da validade do artigo 114 da Constituição Estadual do MS, por exemplo.
O Advogado Carlos Marques, que já foi Presidente da OAB-MS e que tem forte atuação em ações penais envolvendo autoridades com foro privilegiado, disse ao JD1 Notícias que, a decisão do STF foi técnica e não política. Mas, pessoalmente o advogado tem o mesmo entendimento que os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que votaram contra a decisão e foram vencidos.
“Eu acho que esses dois ministros estão com a razão embora, eles tenham sido vencidos. No meu entendimento a Constituição dá sim margem para a Constituição do estado regulamentar a matéria e tem base, mas o entendimento do Supremo foi esse e a tendência é que daqui para a frente, entender como inconstitucional essa regra, embora eu concorde com ela”, disse Marques.
Na prática, significa que a retirada da regra, todas as autoridades que não estejam classificadas na Constituição terão que responder ações judiciais em primeiro grau.
Votaram para derrubar o foro, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Celso de Mello ficaram vencidos.
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